Síndrome de Tourette é considerada deficiência mental de acordo com o artigo 4º, IV, do Decreto

Síndrome de Tourette é considerada deficiência mental de acordo com o artigo 4º, IV, do Decreto 3.298/99?

3 respostas


O transtorno de Tourette é uma condição em que o paciente apresenta tiques motores e vocais que podem ser bastante incapacitantes. Entretanto, existe tratamento para a condição e o paciente pode evoluir com melhora substancial do quadro e se tornar uma pessoa completamente funcional, o que é uma vitória. Quanto ao aspecto constitucional e legal, acho que seria interessante você consultar um advogado, que é um profissional mais capacitado pare te esclarecer outras dúvidas. Atenciosamente, Dr. Geraldo Moreira

Obtenha respostas com a consulta online

Precisa do conselho de um especialista? Agende uma consulta online: receba todas as respostas sem sair de casa.


Oriento você se informar a partir do que foi estabelecido na Lei 13.146 de 2015, mais conhecida como Lei Brasileira de Inclusão. Em linhas gerais a síndrome de Tourette é um distúrbio neuropsiquiátrico caracterizado por tiques múltiplos, vocais ou motores. Este ocorrem com frequência e intensidade variáveis e podem estar associados ao TOC e ao TDAH. Assim, podem ocorrer prejuízos no aprendizado.


A lei coloca que o portador de deficiência mental possui “funcionamento intelectual significativamente inferior a média”. A síndrome de Tourette, ainda que possa trazer vários prejuízos, não cursa com limitação do funcionamento intelectual, e portanto não se enquadra na definição de deficiência mental.

Todo o conteúdo, em particular perguntas e respostas, é de caráter informativo e em nenhum caso pode substituir um diagnóstico médico.