A instabilidade do ombro e a escoliose são consideradas deficiência física?

A instabilidade do ombro e a escoliose são consideradas deficiência física?

7 respostas


Olá sim caso os mesmos limitem na realizações de atividades diárias. Uma escoliose que seja maior que 15° acarreta muitas dores e possíveis complicações respiratórias. Sendo claro ser devidamente periciado por um fisioterapeuta. att. Dra. Elizabeth Nunes

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A escoliose é uma deformidade muscular que depende do grau pode causar dores fortes e ser até cirúrgico. Mas em casos mais leves a pessoa vive normalmente sem complicações. A instabilidade de ombro não é uma deficiência física. Pode ocorrer devido a prática de esportes por exemplo. Muitas vezes o tratamento é conservador, seguido de fisioterapia. Em casos mais graves é indicado a cirurgia. Depois o paciente segue vida normal.

Dra. Eliane Barbosa

Dra. Eliane Barbosa

Fisioterapeuta

São Paulo

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Não.

Dr. Adriano Karpstein

Dr. Adriano Karpstein

Médico do esporte

Curitiba

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Olá, a instabilidade do Ombro não pode ser considerada uma deficiência física. Existem várias formas para se realizar o tratamento desta patologia, sugiro realizar a avaliação de um ortopedista, pois o tratamento deve ser individualizado.

Dr. Mateus Rugilo Rosa

Dr. Mateus Rugilo Rosa

Ortopedista - Traumatologista

Curitiba

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Ola, De acordo com a lei 8213/91, ..."considera-se pessoa com deficiência: Quem tiver perda ou anormalidade de alguma estrutura ou função intelectual, fisiológica ou anatómica que desencadeia alguma impossibilidade para o desempenho de certas atividades que são executadas por pessoas sem deficiência'''. Precisa ser avaliado/a. A instabilidade do ombro e escoliose( exceto casos graves), na maioria dos casos não causam limitações e não se enquadra como deficiência física.

Dr. Williams Ofori Adjei

Dr. Williams Ofori Adjei

Ortopedista - Traumatologista

Fazenda Rio Grande

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Instabilidade não, escoliose a depender do grau.

Dr. Lucas K. Zanardini .

Dr. Lucas K. Zanardini .

Ortopedista - Traumatologista

Curitiba

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Instabilidade do ombro e escoliose, por si só, normalmente não são consideradas deficiência física. Para serem enquadradas como deficiência, precisariam causar limitação funcional permanente, perda importante de movimento ou incapacidade comprovada para atividades do dia a dia. Cada caso é diferente, então é preciso avaliar a gravidade, sintomas e impacto real na sua função. Se quiser, posso te examinar e orientar exatamente sobre o seu caso. Agende sua consulta no meu perfil.

Dr. Iann Alas Pavan

Dr. Iann Alas Pavan

Ortopedista - Traumatologista

Serra

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