Aos 3 anos sofri queimaduras graves por energia elétrica, não esquerda tenho uma cicatriz na palma d
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Aos 3 anos sofri queimaduras graves por energia elétrica, não esquerda tenho uma cicatriz na palma da mão que foi feito enxerto de pele retirada do braço, e na direita o dedo do meio queimou o osso da junta e ficou torto, porém tenho os movimentos das mãos, isso pode ser considerado PCD. Para fins de vagas de emprego ?
Olá, espero que esteja tudo bem por aí.
Para ter direito às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), é preciso que haja uma limitação funcional permanente que afete de forma significativa a participação em atividades, como no trabalho. Cicatrizes ou sequelas estéticas isoladas não costumam se enquadrar, mas deformidades ósseas ou perda parcial da função de um dedo/mão podem sim ser avaliadas como deficiência física.
O ideal é passar por avaliação com um médico (geralmente ortopedista ou especialista em medicina do trabalho), pois só com laudo é possível comprovar a condição para fins de vaga PCD.
Se desejar, estou com agenda aberta para teleconsulta aqui no Doctoralia e posso ajudar a avaliar o seu caso mais de perto.
Atenciosamente.
Para ter direito às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), é preciso que haja uma limitação funcional permanente que afete de forma significativa a participação em atividades, como no trabalho. Cicatrizes ou sequelas estéticas isoladas não costumam se enquadrar, mas deformidades ósseas ou perda parcial da função de um dedo/mão podem sim ser avaliadas como deficiência física.
O ideal é passar por avaliação com um médico (geralmente ortopedista ou especialista em medicina do trabalho), pois só com laudo é possível comprovar a condição para fins de vaga PCD.
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Dr. Waldomiro Pires de Camargo Junior
Cardiologista, Médico clínico geral, Especialista em clínica médica
São Paulo
Dependendo da função pode.
De forma geral, para fins de cotas em vagas de emprego, é necessário que haja deficiência física que gere uma limitação significativa em relação à função de membros, sentidos ou estruturas do corpo, comprometendo a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
É importante passar por uma avaliação rigorosa por um profissional adequado para verificar essa questão. Para que daí, então, busque o reconhecimento como PCD ou não.
Igor Oliveira Guimarães
CRM RS 50659
É importante passar por uma avaliação rigorosa por um profissional adequado para verificar essa questão. Para que daí, então, busque o reconhecimento como PCD ou não.
Igor Oliveira Guimarães
CRM RS 50659
Entendi sua dúvida . Vou te explicar com clareza, porque isso depende de critérios legais.
O que a lei considera como Pessoa com Deficiência (PCD) para trabalho
No Brasil, a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) e o Decreto nº 3.298/1999, atualizado pelo Decreto nº 5.296/2004, definem quem pode ser enquadrado como PCD para fins de emprego.
As categorias principais são:
Deficiência física → alteração completa ou parcial de um segmento do corpo que comprometa função. Exemplos: amputação, deformidade congênita ou adquirida, sequelas motoras que dificultem atividades.
Deficiência auditiva, visual ou intelectual → quando há perdas funcionais significativas.
O decreto cita como deficiência física "as alterações que impliquem no comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, monoplegia, amputação, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".
Aplicando ao seu caso
Você relata:
Mão esquerda: cicatriz e enxerto na palma.
Mão direita: dedo médio com sequela de queimadura no osso e deformidade na junta.
Movimentos preservados nas mãos.
Isso significa que, apesar das sequelas estéticas e da deformidade do dedo, você manteve a função global das mãos.
Segundo a lei:
Deformidades estéticas isoladas não caracterizam deficiência.
Para ser enquadrado como PCD, a sequela precisaria limitar significativamente a função das mãos (ex.: perda de movimentos, dificuldade de segurar objetos, escrever, digitar).
O que fazer
Você pode passar por perícia médica (geralmente feita pelo INSS ou médico do trabalho da empresa) para avaliar se sua sequela gera comprometimento funcional relevante.
Caso o perito entenda que há perda funcional, pode sim ser enquadrada como PCD.
Caso contrário, será vista como uma sequela estética ou leve, sem enquadramento legal como deficiência.
Ou seja,
Só cicatriz e deformidade sem perda importante de função geralmente não dão direito à vaga PCD.
Mas se houver limitação funcional (mesmo parcial) comprovada em laudo médico, pode sim ser enquadrada.
O caminho é solicitar avaliação pericial com um especialista em medicina do trabalho.
O que a lei considera como Pessoa com Deficiência (PCD) para trabalho
No Brasil, a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Cotas) e o Decreto nº 3.298/1999, atualizado pelo Decreto nº 5.296/2004, definem quem pode ser enquadrado como PCD para fins de emprego.
As categorias principais são:
Deficiência física → alteração completa ou parcial de um segmento do corpo que comprometa função. Exemplos: amputação, deformidade congênita ou adquirida, sequelas motoras que dificultem atividades.
Deficiência auditiva, visual ou intelectual → quando há perdas funcionais significativas.
O decreto cita como deficiência física "as alterações que impliquem no comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, monoplegia, amputação, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".
Aplicando ao seu caso
Você relata:
Mão esquerda: cicatriz e enxerto na palma.
Mão direita: dedo médio com sequela de queimadura no osso e deformidade na junta.
Movimentos preservados nas mãos.
Isso significa que, apesar das sequelas estéticas e da deformidade do dedo, você manteve a função global das mãos.
Segundo a lei:
Deformidades estéticas isoladas não caracterizam deficiência.
Para ser enquadrado como PCD, a sequela precisaria limitar significativamente a função das mãos (ex.: perda de movimentos, dificuldade de segurar objetos, escrever, digitar).
O que fazer
Você pode passar por perícia médica (geralmente feita pelo INSS ou médico do trabalho da empresa) para avaliar se sua sequela gera comprometimento funcional relevante.
Caso o perito entenda que há perda funcional, pode sim ser enquadrada como PCD.
Caso contrário, será vista como uma sequela estética ou leve, sem enquadramento legal como deficiência.
Ou seja,
Só cicatriz e deformidade sem perda importante de função geralmente não dão direito à vaga PCD.
Mas se houver limitação funcional (mesmo parcial) comprovada em laudo médico, pode sim ser enquadrada.
O caminho é solicitar avaliação pericial com um especialista em medicina do trabalho.
Excelente pergunta — e ela é bem comum em situações como a sua.
Vamos analisar juridicamente e tecnicamente com base nos critérios oficiais da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e nas diretrizes do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta as vagas PCD.
1. O que é considerado deficiência para fins de vaga PCD
A legislação considera Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos, permanentes ou irreversíveis) de natureza:
• física,
• mental,
• intelectual ou
• sensorial
que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
2. No seu caso específico
Você relata:
• Queimadura elétrica grave aos 3 anos;
• Mão esquerda com cicatriz e enxerto de pele (retirada do braço);
• Mão direita com deformidade no dedo médio (torto por destruição óssea da articulação);
• Contudo, mantém os movimentos das mãos e realiza atividades normalmente.
Isso configura uma sequela física permanente, mas o ponto crucial é:
há ou não limitação funcional significativa?
3. O que os peritos e médicos do trabalho avaliam
Para fins de vagas PCD, o laudo médico deve comprovar redução efetiva da funcionalidade.
Eles avaliam:
• Amplitude de movimento (mobilidade dos dedos e punhos);
• Força e destreza manual;
• Capacidade de preensão, escrita e manipulação fina;
• Impacto funcional no desempenho de atividades cotidianas e profissionais.
Se o movimento das mãos está preservado, mesmo com deformidades e enxertos, provavelmente não se enquadraria como deficiência física para fins de cota PCD — pois não há limitação funcional relevante.
Mas se houver:
• dor crônica,
• rigidez,
• limitação parcial do movimento,
• ou diminuição da força e destreza,
então pode haver enquadramento parcial (ex.: “monoparesia de mão direita” ou “deformidade congênita/adquirida com redução funcional”).
4. O que você pode fazer
1. Agendar avaliação com médico do trabalho ou ortopedista (preferencialmente público ou conveniado ao SUS).
2. Solicitar um laudo detalhado, indicando:
• CID da sequela (ex.: T30.0 – queimadura extensa, M20.0 – deformidade adquirida dos dedos da mão etc.);
• Descrição da limitação funcional;
• Conclusão se há impedimento de longo prazo que compromete função manual.
3. Caso o laudo reconheça limitação funcional permanente, você poderá solicitar enquadramento como PCD junto ao Ministério do Trabalho ou em processos seletivos que aceitem laudo médico particular.
Vamos analisar juridicamente e tecnicamente com base nos critérios oficiais da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e nas diretrizes do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta as vagas PCD.
1. O que é considerado deficiência para fins de vaga PCD
A legislação considera Pessoa com Deficiência (PCD) aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos, permanentes ou irreversíveis) de natureza:
• física,
• mental,
• intelectual ou
• sensorial
que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
2. No seu caso específico
Você relata:
• Queimadura elétrica grave aos 3 anos;
• Mão esquerda com cicatriz e enxerto de pele (retirada do braço);
• Mão direita com deformidade no dedo médio (torto por destruição óssea da articulação);
• Contudo, mantém os movimentos das mãos e realiza atividades normalmente.
Isso configura uma sequela física permanente, mas o ponto crucial é:
há ou não limitação funcional significativa?
3. O que os peritos e médicos do trabalho avaliam
Para fins de vagas PCD, o laudo médico deve comprovar redução efetiva da funcionalidade.
Eles avaliam:
• Amplitude de movimento (mobilidade dos dedos e punhos);
• Força e destreza manual;
• Capacidade de preensão, escrita e manipulação fina;
• Impacto funcional no desempenho de atividades cotidianas e profissionais.
Se o movimento das mãos está preservado, mesmo com deformidades e enxertos, provavelmente não se enquadraria como deficiência física para fins de cota PCD — pois não há limitação funcional relevante.
Mas se houver:
• dor crônica,
• rigidez,
• limitação parcial do movimento,
• ou diminuição da força e destreza,
então pode haver enquadramento parcial (ex.: “monoparesia de mão direita” ou “deformidade congênita/adquirida com redução funcional”).
4. O que você pode fazer
1. Agendar avaliação com médico do trabalho ou ortopedista (preferencialmente público ou conveniado ao SUS).
2. Solicitar um laudo detalhado, indicando:
• CID da sequela (ex.: T30.0 – queimadura extensa, M20.0 – deformidade adquirida dos dedos da mão etc.);
• Descrição da limitação funcional;
• Conclusão se há impedimento de longo prazo que compromete função manual.
3. Caso o laudo reconheça limitação funcional permanente, você poderá solicitar enquadramento como PCD junto ao Ministério do Trabalho ou em processos seletivos que aceitem laudo médico particular.
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