Boa Noite! Pessoas com criptorquidia em concurso público é considerada como PCD ou não ?
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Boa Noite!
Pessoas com criptorquidia em concurso público é considerada como PCD ou não ?
Pessoas com criptorquidia em concurso público é considerada como PCD ou não ?
Segundo o decreto nº 3.298/99, em seu art. 4º, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I – Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – Deficiência Auditiva
III – Deficiência Visual
IV – Deficiência Mental
V – Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Portanto, Criptorquidia não está inclusa no rol do item I desse decreto.
I – Deficiência Física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – Deficiência Auditiva
III – Deficiência Visual
IV – Deficiência Mental
V – Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
Portanto, Criptorquidia não está inclusa no rol do item I desse decreto.
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