Fui diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em 2024 pelo SUS no RJ. Atualmente moro e
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Fui diagnosticada com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em 2024 pelo SUS no RJ. Atualmente moro em SP, e ainda não consegui atendimento público. Também não tenho como pagar um profissional para seguir com meu diagnóstico, fazer tratamento e acompanhamento.
Meu CID no laudo consta como F84.0 (autismo infantil), porém tenho 25 anos. Pesquisei sobre e o CID não é mais usado, foi substituído pelo CID 6A02 (TEA).
O que posso fazer? Estou procurando vagas de emprego e tenho medo de ser invalidada.
Recentemente também fiz a nova Carteira de Identidade Nacional, que consta meu CID. Posso atualizar a identidade com o CID correto eventualmente?
Obrigado.
Meu CID no laudo consta como F84.0 (autismo infantil), porém tenho 25 anos. Pesquisei sobre e o CID não é mais usado, foi substituído pelo CID 6A02 (TEA).
O que posso fazer? Estou procurando vagas de emprego e tenho medo de ser invalidada.
Recentemente também fiz a nova Carteira de Identidade Nacional, que consta meu CID. Posso atualizar a identidade com o CID correto eventualmente?
Obrigado.
Olá! Entendo sua situação e suas preocupações, especialmente por estar em um novo estado e sem acesso contínuo aos serviços de saúde.
Seu diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista) com o CID F84.0, feito em 2024, é totalmente válido. O CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª edição), que inclui o F84.0 (Autismo Infantil), ainda é a classificação oficial e amplamente utilizada no Brasil para diagnósticos em saúde. A CID-11, que introduz o código 6A02 para TEA, está em fase de implementação gradual no Brasil, com previsão de uso pleno apenas a partir de janeiro de 2027. O termo "infantil" no F84.0 refere-se à idade de início dos sintomas do autismo, que ocorrem na infância, e não à idade atual da pessoa diagnosticada. Portanto, seu diagnóstico é válido e não deve ser invalidado em buscas de emprego.
Para seguir com seu tratamento e acompanhamento em São Paulo através do SUS, o ideal é procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) mais próximo de sua residência. Apresente seu laudo do SUS do Rio de Janeiro. Eles devem acolher seu diagnóstico e encaminhá-la para o acompanhamento adequado. Quanto à sua Carteira de Identidade Nacional (CIN) com o CID F84.0, como o CID-10 ainda é válido, não há um erro que exija correção imediata. Caso você deseje a atualização para o CID-11 no futuro, isso geralmente exigiria um novo laudo médico emitido por um profissional aqui em São Paulo, já utilizando a nova classificação (quando ela estiver em uso mais difundido no sistema de saúde), para então solicitar a retificação em seu documento de identificação.
De qualquer forma, é preciso passar por consulta médica para avaliar melhor essa questão. Fico à disposição, caso precise!
Seu diagnóstico de TEA (Transtorno do Espectro Autista) com o CID F84.0, feito em 2024, é totalmente válido. O CID-10 (Classificação Internacional de Doenças, 10ª edição), que inclui o F84.0 (Autismo Infantil), ainda é a classificação oficial e amplamente utilizada no Brasil para diagnósticos em saúde. A CID-11, que introduz o código 6A02 para TEA, está em fase de implementação gradual no Brasil, com previsão de uso pleno apenas a partir de janeiro de 2027. O termo "infantil" no F84.0 refere-se à idade de início dos sintomas do autismo, que ocorrem na infância, e não à idade atual da pessoa diagnosticada. Portanto, seu diagnóstico é válido e não deve ser invalidado em buscas de emprego.
Para seguir com seu tratamento e acompanhamento em São Paulo através do SUS, o ideal é procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) mais próximo de sua residência. Apresente seu laudo do SUS do Rio de Janeiro. Eles devem acolher seu diagnóstico e encaminhá-la para o acompanhamento adequado. Quanto à sua Carteira de Identidade Nacional (CIN) com o CID F84.0, como o CID-10 ainda é válido, não há um erro que exija correção imediata. Caso você deseje a atualização para o CID-11 no futuro, isso geralmente exigiria um novo laudo médico emitido por um profissional aqui em São Paulo, já utilizando a nova classificação (quando ela estiver em uso mais difundido no sistema de saúde), para então solicitar a retificação em seu documento de identificação.
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Prezado, seu CID nao mudou, houve uma atualizacao na classificacao internacional de doencas para o CID11. Nao precisa atualizar. Bom final de semana.
Atualmente a edição da CID utilizada no Brasil ainda é a 10ª edição e portanto o código F84.0 ainda é adequado e utilizado no país inteiro correspondendo ao que atualmente chamamos de TEA; o código 6A02 corresponde à nova classificação realizada pela OMS na CID 11 cujo uso foi prorrogado e previsto para aplicação no Brasil apenas a partir de 2027. Então pode ficar tranquila que seu laudo está correto e deve ser aceito sem problemas.
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