Olá meu filho tem pé torto congênito ele tem direito ao benefício do INSS?
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Olá meu filho tem pé torto congênito ele tem direito ao benefício do INSS?
Quando comprovado que esta disfunção compromete membro inferior (perna) e também a marcha, normalmente sim. Deve ser alegado que o benefício ajudará nas terapias necessárias se este for o caso.
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Recomendo consultar outro tipo de profissional que tenha conhecimento dos possíveis benefícios sociais que a lei oferece às pessoas classificadas e rotuladas como deficiente físico. Não acredito que isto seja da alçado do médico, pois este normalmente se dedica muito mais em realmente tratar a deformidade e tentar melhorar a condição de vida do paciente para que este, por sua vez, se torne uma pessoa independente e com boa autoestima.
Os benefícios se dão em caráter das limitações apresentadas, como o auxílio incapacidade temporária ou o BPC/LOAS, para isto é importante uma avaliação médica judicial.
O fato de a criança ter pé torto congênito, por si só, não garante automaticamente o direito a um benefício do INSS.
No caso de crianças, o principal benefício possível costuma ser o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não depende apenas do diagnóstico, mas de dois critérios principais: a existência de uma deficiência com impacto funcional e a situação socioeconômica da família.
Em relação à condição ortopédica, é necessário avaliar se o pé torto congênito está gerando limitação funcional significativa e persistente, que possa caracterizar deficiência dentro dos critérios utilizados.
Além disso, mesmo quando há limitação, o benefício também depende da análise da renda familiar, que é um fator determinante nesse tipo de concessão.
Por isso, a avaliação não se baseia apenas no diagnóstico, mas na repercussão funcional da condição e no contexto social da criança.
Uma avaliação médico-pericial pode ajudar a esclarecer se existem elementos que caracterizem deficiência nos critérios exigidos e contribuir para uma análise mais objetiva da situação.
No caso de crianças, o principal benefício possível costuma ser o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que não depende apenas do diagnóstico, mas de dois critérios principais: a existência de uma deficiência com impacto funcional e a situação socioeconômica da família.
Em relação à condição ortopédica, é necessário avaliar se o pé torto congênito está gerando limitação funcional significativa e persistente, que possa caracterizar deficiência dentro dos critérios utilizados.
Além disso, mesmo quando há limitação, o benefício também depende da análise da renda familiar, que é um fator determinante nesse tipo de concessão.
Por isso, a avaliação não se baseia apenas no diagnóstico, mas na repercussão funcional da condição e no contexto social da criança.
Uma avaliação médico-pericial pode ajudar a esclarecer se existem elementos que caracterizem deficiência nos critérios exigidos e contribuir para uma análise mais objetiva da situação.
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