Quais as vacinas obrigatorias até 5 anos de idade (apenas as obrigatórias, sem as recomendadas)? E,
2
respostas
Quais as vacinas obrigatorias até 5 anos de idade (apenas as obrigatórias, sem as recomendadas)? E, as doses de reforço são obrigatórias? Muito obrigada
Na verdade não dividimos as vacinas em obrigatórias e recomendadas. As vacinas que estão no calendário público são aplicadas gratuitamente e disponíveis nas unidades de saúde. Já, as vacinas disponíveis na rede privada têm custo e , por vezes, diferem das primeiras. Todas elas são recomendadas mas há uma certa defasagem temporal em razão das questões relacionadas a investimento e custo benefício para o erário público. Quanto ao calendário, como é muito extenso, procure consultar o site da secretaria de saúde de seu município (para ver o calendário público) e o site da SBIM para ver o calendário das clínicas privadas. Dr. Nilson Becker.
Tire todas as dúvidas durante a consulta online
Se precisar de aconselhamento de um especialista, marque uma consulta online. Você terá todas as respostas sem sair de casa.
Mostrar especialistas Como funciona?
No Brasil, o calendário de vacinação definido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde é considerado obrigatório para fins de matrícula escolar, recebimento de benefícios sociais e, acima de tudo, para a proteção da saúde pública.
As vacinas que compõem o **Calendário Nacional de Vacinação da Criança** e que devem ser completadas até os 5 anos de idade são:
### Vacinas Obrigatórias (Calendário Básico)
1. **BCG:** Dose única (previne formas graves de tuberculose).
2. **Hepatite B:** Dose ao nascer.
3. **Pentavalente:** 3 doses (Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B e *Haemophilus influenzae* B).
4. **VIP (Vacina Inativada Poliomielite):** 3 doses iniciais (paralisia infantil).
5. **VOP (Vacina Oral Poliomielite):** Doses de reforço (gotinha).
6. **Pneumocócica 10-Valente:** 2 doses + 1 reforço.
7. **Rotavírus Humano:** 2 doses.
8. **Meningocócica C (Conjugada):** 2 doses + 1 reforço aos 12 meses.
9. **Febre Amarela:** 1 dose aos 9 meses + reforço aos 4 anos.
10. **Tríplice Viral:** 1ª dose aos 12 meses (Sarampo, Caxumba e Rubéola).
11. **Tetraviral ou Tríplice Viral + Varicela:** 2ª dose aos 15 meses.
12. **DTP:** Doses de reforço (Difteria, Tétano e Coqueluche).
13. **Hepatite A:** 1 dose aos 15 meses.
---
### As doses de reforço são obrigatórias?
**Sim, as doses de reforço são obrigatórias.** Na imunologia, a proteção de muitas vacinas "cai" com o tempo ou precisa de um novo estímulo para que o sistema imunológico memorize a defesa a longo prazo.
* **Esquema Primário:** São as primeiras doses que apresentam o vírus ou bactéria ao corpo.
* **Reforço:** Serve para consolidar essa imunidade. Se o reforço não for aplicado, a criança pode não estar totalmente protegida, mesmo tendo tomado as primeiras doses. No cartão de vacinação, as doses de reforço (como a DTP e a VOP aos 15 meses e aos 4 anos) são tratadas com a mesma exigência legal que as doses iniciais.
### Nota sobre Vacinas Recomendadas vs. Obrigatórias
As vacinas "recomendadas" costumam ser aquelas disponíveis apenas na rede privada (como a Meningocócica ACWY ou a Meningocócica B), que oferecem uma proteção ampliada, mas que ainda não foram incorporadas ao sistema público de forma universal. As citadas acima, disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), são as que compõem o rol de obrigatoriedade estatal.
Como médico, reforço que manter o calendário em dia é o maior ato de prevenção que podemos oferecer aos nossos pequenos. Se houver alguma dose atrasada, basta procurar o posto de saúde para fazer a atualização.
As vacinas que compõem o **Calendário Nacional de Vacinação da Criança** e que devem ser completadas até os 5 anos de idade são:
### Vacinas Obrigatórias (Calendário Básico)
1. **BCG:** Dose única (previne formas graves de tuberculose).
2. **Hepatite B:** Dose ao nascer.
3. **Pentavalente:** 3 doses (Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B e *Haemophilus influenzae* B).
4. **VIP (Vacina Inativada Poliomielite):** 3 doses iniciais (paralisia infantil).
5. **VOP (Vacina Oral Poliomielite):** Doses de reforço (gotinha).
6. **Pneumocócica 10-Valente:** 2 doses + 1 reforço.
7. **Rotavírus Humano:** 2 doses.
8. **Meningocócica C (Conjugada):** 2 doses + 1 reforço aos 12 meses.
9. **Febre Amarela:** 1 dose aos 9 meses + reforço aos 4 anos.
10. **Tríplice Viral:** 1ª dose aos 12 meses (Sarampo, Caxumba e Rubéola).
11. **Tetraviral ou Tríplice Viral + Varicela:** 2ª dose aos 15 meses.
12. **DTP:** Doses de reforço (Difteria, Tétano e Coqueluche).
13. **Hepatite A:** 1 dose aos 15 meses.
---
### As doses de reforço são obrigatórias?
**Sim, as doses de reforço são obrigatórias.** Na imunologia, a proteção de muitas vacinas "cai" com o tempo ou precisa de um novo estímulo para que o sistema imunológico memorize a defesa a longo prazo.
* **Esquema Primário:** São as primeiras doses que apresentam o vírus ou bactéria ao corpo.
* **Reforço:** Serve para consolidar essa imunidade. Se o reforço não for aplicado, a criança pode não estar totalmente protegida, mesmo tendo tomado as primeiras doses. No cartão de vacinação, as doses de reforço (como a DTP e a VOP aos 15 meses e aos 4 anos) são tratadas com a mesma exigência legal que as doses iniciais.
### Nota sobre Vacinas Recomendadas vs. Obrigatórias
As vacinas "recomendadas" costumam ser aquelas disponíveis apenas na rede privada (como a Meningocócica ACWY ou a Meningocócica B), que oferecem uma proteção ampliada, mas que ainda não foram incorporadas ao sistema público de forma universal. As citadas acima, disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), são as que compõem o rol de obrigatoriedade estatal.
Como médico, reforço que manter o calendário em dia é o maior ato de prevenção que podemos oferecer aos nossos pequenos. Se houver alguma dose atrasada, basta procurar o posto de saúde para fazer a atualização.
Não conseguiu encontrar a resposta que procurava? Faça outra pergunta!
Todos os conteúdos publicados no doctoralia.com.br, principalmente perguntas e respostas na área da medicina, têm caráter meramente informativo e não devem ser, em nenhuma circunstância, considerados como substitutos de aconselhamento médico.