Tenho 18 anos. Quando tinha 17, fui internado compulsoriamente, porém, descobri que o médico que man

3 respostas
Tenho 18 anos. Quando tinha 17, fui internado compulsoriamente, porém, descobri que o médico que mandou os laudos não era psiquiatra, estava contratado apenas como clínico geral. Para mandar um relatório para juiz, de internação compulsória, precisa ser psiquiatra? Pergunto pois caso esteja errado pretendo pedir uma indenização.
Dra. Lorena Gonçalo
Psiquiatra
São Paulo
Na legislação que versa sobre a internação, lei 10.216/2001, não há uma restrição de qual profissional médico deverá emitir o laudo. Em tese qualquer profissional médico poderá emitir o laudo, obviamente se for um psiquiatra será melhor embasado, isso não quer dizer que clínico geral não tem competência para fazer o mesmo. Procure um advogado caso precise de orientação técnica nesse quesito.

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Dr. Luís Moreira Gonçalves
Psiquiatra
São Paulo
Se o objetivo é usar num tribunal brasileiro o que importa é ter um CRM reconhecido pelo Conselho Federal Brasileiro e seja registado no Estado onde foi feita a internação. "A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento." Artigo 3o da lei 10.216/2001.
Olá!
Não é obrigatório que o médico seja psiquiatra para emitir laudo ou relatório destinado ao juiz em casos de internação compulsória.

Pela Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), art. 4º, inciso III, qualquer médico regularmente inscrito no CRM pode emitir atestados, laudos, pareceres e relatórios médicos.
A lei não exige título de especialista para isso.

Além disso, a Resolução CFM nº 2.381/2024, que normatiza a emissão de documentos médicos, também reforça que todo médico habilitado e registrado no CRM pode emitir laudos para fins administrativos ou judiciais — inclusive para internação.

O psiquiatra é preferível em termos técnicos, mas não é uma exigência legal.

Ou seja: o fato de o médico ser clínico geral não torna o laudo inválido, e isso não configura erro que gere, por si só, direito à indenização.

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