Tenho taquicardia ventricular, posso pedi aposentaria pelo artigo 151 da 8.213/91?

2 respostas
Tenho taquicardia ventricular, posso pedi aposentaria pelo artigo 151 da 8.213/91?
Dr. Guilherme Amaral Velho
Cardiologista, Médico clínico geral
Porto Alegre
pode sim! mas precisa de um laudo adequado por medico cardiologista ou perito.
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Dr. Thiago Sant’Anna Coutinho
Cardiologista, Especialista em clínica médica
Rio de Janeiro
Resposta direta e simples: não é automática.

A taquicardia ventricular não aparece de forma direta no artigo 151 da Lei 8.213/91. Esse artigo cita algumas doenças que dispensam carência para benefícios do INSS, mas arritmias cardíacas, por si só, não entram automaticamente nessa lista.

Isso não significa que você não tenha direito a benefício. É possível conseguir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez se houver incapacidade para o trabalho comprovada em perícia médica do INSS. O que conta não é só o nome da doença, mas o quanto ela limita sua vida e seu trabalho.

A perícia costuma avaliar a gravidade da arritmia, se há risco, se você tem desmaios ou internações frequentes, se usa desfibrilador implantável e se consegue ou não exercer sua atividade profissional.

Em resumo, a taquicardia ventricular não garante aposentadoria automática pelo artigo 151, mas pode dar direito a benefício se houver incapacidade comprovada.

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