Tenho TDAH (CID F90.0), TOC (CID F42.1) e Transtorno do Pânico (CID F41.0), tenho muitos problemas c
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Tenho TDAH (CID F90.0), TOC (CID F42.1) e Transtorno do Pânico (CID F41.0), tenho muitos problemas com esperas e com conversas/pessoas/muito barulho, por causa da minha hipersensibilidade sensorial, acabo às vezes tendo meus batimentos cardíacos acelerados e algumas vezes até mesmo dor de cabeça, tenho o laudo médico em mãos, para fins legais e para ajuda nessas situações eu sou considerado PcD?
Leia o seguinte: Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial,
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação. Veja que não basta o diagnóstico, do ponto de vista conceitual, mas têm de ser levadas em conta as reais limitações. Nos transtornos que você descreve, pode haver uma limitação ao longo da vida ou, com tratamento, todos eles podem remitir e permitir uma participação social de igual para igual com as outras pessoas. Isto é bastante diverso, por exemplo, nas pessoas com esquizofrenia, transtorno que, por definição, envolve um comprometimento das capacidades sociais, antecedendo e/ou em sequência ao surto psicótico. Consulte seu psiquiatra para mais detalhes e também um médico do trabalho, para examinar seu caso em detalhes e com a devida atenção pessoal.
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial,
realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:
I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
III – a limitação no desempenho de atividades; e
IV – a restrição de participação. Veja que não basta o diagnóstico, do ponto de vista conceitual, mas têm de ser levadas em conta as reais limitações. Nos transtornos que você descreve, pode haver uma limitação ao longo da vida ou, com tratamento, todos eles podem remitir e permitir uma participação social de igual para igual com as outras pessoas. Isto é bastante diverso, por exemplo, nas pessoas com esquizofrenia, transtorno que, por definição, envolve um comprometimento das capacidades sociais, antecedendo e/ou em sequência ao surto psicótico. Consulte seu psiquiatra para mais detalhes e também um médico do trabalho, para examinar seu caso em detalhes e com a devida atenção pessoal.
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Sinto que você está desconfiado de ter transtorno do espectro autista, se eu estiver correto, você deve conversar com o seu médico, pois, caso a sua desconfiança esteja correta, a sua busca pelos seus direitos vai ficar mais clara
Entendo sua dúvida pois é importante saber como seus diagnósticos podem ser enquadrados legalmente.
De forma objetiva: sim, pessoas com TDAH, TOC e Transtorno do Pânico podem ser consideradas Pessoas com Deficiência (PcD) em determinadas situações muitos específicas, especialmente quando essas condições geram limitações significativas em atividades diárias, sensibilidade sensorial intensa ou impacto funcional. O enquadramento depende de avaliação médica detalhada e documentação oficial.
O ideal é agendar uma consulta comigo, para revisar seu laudo, orientar como formalizar o reconhecimento legal e garantir que você tenha acesso a direitos e adaptações adequadas.
De forma objetiva: sim, pessoas com TDAH, TOC e Transtorno do Pânico podem ser consideradas Pessoas com Deficiência (PcD) em determinadas situações muitos específicas, especialmente quando essas condições geram limitações significativas em atividades diárias, sensibilidade sensorial intensa ou impacto funcional. O enquadramento depende de avaliação médica detalhada e documentação oficial.
O ideal é agendar uma consulta comigo, para revisar seu laudo, orientar como formalizar o reconhecimento legal e garantir que você tenha acesso a direitos e adaptações adequadas.
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