Tenho uma perna curta de 1,7 centímetros é considerado deficiência física?
Tenho uma perna curta de 1,7 centímetros é considerado deficiência física?
2 respostas
Sem limitação funcional relevante, uma perna 1,7 cm mais curta geralmente não é suficiente, por si só, para caracterizar deficiência física. Se houver dificuldade persistente para andar, trabalhar ou realizar atividades, é necessária uma avaliação ortopédica e funcional formal.
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Boa tarde! Do ponto de vista médico, discrepâncias de até cerca de 2 cm são consideradas leves e, na maioria das pessoas, são bem compensadas pelo organismo, sem repercussão funcional significativa. Quando causam sintomas, o tratamento inicial costuma ser conservador, com palmilha ou elevação no calçado e fortalecimento muscular. Já a caracterização legal de deficiência física no Brasil não depende apenas da medida em centímetros: ela é definida por critérios específicos de limitação funcional, avaliados em perícia médica ou por junta oficial, conforme a finalidade (INSS, concurso, isenções). Para uma resposta formal, é necessária avaliação pericial. O ideal é passar em consulta com o ortopedista para uma avaliação pormenorizada e a documentação adequada do seu caso.
Todo o conteúdo, em particular perguntas e respostas, é de caráter informativo e em nenhum caso pode substituir um diagnóstico médico.

