Perguntas do paciente (44)

  • Luxação congênita de quadril (D) 10 anos de tratamento , é considerado deficiência física ? posso us

    Luxação congênita de quadril (D) 10 anos de tratamento , é considerado deficiência física ? posso usa o laudo médico para constatar a minha deficiência em vaga da universidade ?

    RESPOSTA DO ESPECIALISTA DA SAÚDE :

    Dr. Wilson Constante

    Prezado(a),

    Agradeço pelo contato e reforço que a caracterização como pessoa com deficiência (PcD) para fins de acesso às vagas reservadas em universidades segue critérios específicos, baseados no Decreto nº 3.298/99 e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

    A luxação congênita de quadril, especialmente após longo período de tratamento e com possíveis limitações funcionais, pode ser reconhecida como deficiência física, desde que haja comprometimento funcional significativo, como limitação de movimentos, alteração da marcha, encurtamento de membro inferior ou dor crônica incapacitante.

    Para concorrer às vagas destinadas a PcD, é necessário apresentar um laudo médico atualizado, contendo:

    CID da condição (ex.: Q65.0 – Luxação congênita de quadril, dependendo do caso);

    Descrição detalhada da limitação funcional;

    Declaração expressa de que a condição se enquadra como deficiência física de acordo com a legislação vigente.

    Recomendo que procure Médico do Trabalho para emissão desse laudo conforme o modelo exigido pela instituição.

    Permaneço à disposição.

    Atenciosamente,
    Dr. Wilson José Constante Júnior
    Médico do Trabalho | Médico do Tráfego


  • Fiz uma nefrectomia do lado direito, tenho hipertensao e diabetes.. Tenho direito a aposentadoria?

    Fiz uma nefrectomia do lado direito, tenho hipertensao e diabetes.. Tenho direito a aposentadoria?

    RESPOSTA DO ESPECIALISTA DA SAÚDE :

    Dr. Wilson Constante

    Prezado(a),

    Agradeço pelo contato e aproveito para esclarecer que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) depende da existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, avaliada por perícia médica do INSS.

    Ter realizado uma nefrectomia (retirada de um rim), associado a hipertensão arterial e diabetes mellitus, não garante automaticamente o direito à aposentadoria. O critério central é o impacto funcional dessas condições sobre sua capacidade laboral.

    Se houver comprometimento importante da função renal, dificuldade de controle da pressão arterial, complicações do diabetes ou restrições clínicas que impeçam o desempenho das atividades profissionais, a possibilidade de afastamento ou aposentadoria deve ser avaliada.

    Recomendo realizar acompanhamento com o seu médico assistente (nefrologista, endocrinologista ou clínico geral) e solicitar um laudo médico detalhado, que será fundamental no processo de análise pelo INSS.

    Permaneço à disposição.

    Atenciosamente,
    Dr. Wilson José Constante Júnior
    Médico do Trabalho | Médico do Tráfego


  • Quem e portador de Diabetes Insipido Nefrogenico tem direto auxilio doença?

    Quem e portador de Diabetes Insipido Nefrogenico tem direto auxilio doença?

    RESPOSTA DO ESPECIALISTA DA SAÚDE :

    Dr. Wilson Constante

    Prezado(a),

    Agradeço pelo contato e reforço que a concessão de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) pelo INSS não depende apenas do diagnóstico, mas principalmente da existência de incapacidade laborativa comprovada.

    O Diabetes Insípido Nefrogênico (DIN) é uma condição rara, caracterizada pela incapacidade dos rins de responder ao hormônio antidiurético, resultando em grande perda de água pelo organismo. Dependendo da gravidade e do controle clínico, o quadro pode gerar complicações como desidratação frequente, fadiga extrema e alterações eletrolíticas, o que pode limitar a capacidade de trabalho.

    Se houver dificuldade comprovada em manter atividades laborais, o paciente pode, sim, ter direito ao auxílio-doença, desde que apresente:

    Laudo médico detalhado, com CID, histórico clínico, tratamentos e limitações funcionais;

    Exames complementares recentes;

    E passe por perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade para o trabalho.

    Recomendo procurar um Médico do Trabalho para emissão de documentação adequada.

    Permaneço à disposição.

    Atenciosamente,
    Dr. Wilson José Constante Júnior
    Médico do Trabalho | Médico do Tráfego


  • Sobre parkinson e trabalho. Uma pessoa portadora de parkinson que já está empregada, pode seguir desempenhando

    Sobre parkinson e trabalho. Uma pessoa portadora de parkinson que já está empregada, pode seguir desempenhando suas funções, mesmo com limitações, mas como conseguir um emprego sendo portadora da doença? É obrigatório informar que é portador da doença em caso de uma possível admissão?

    RESPOSTA DO ESPECIALISTA DA SAÚDE :

    Dr. Wilson Constante

    Prezado(a),

    Agradeço pelo contato e reforço que o diagnóstico de Parkinson não impede automaticamente a continuidade ou o ingresso em uma atividade profissional. A capacidade de trabalho depende do estágio da doença, tipo de atividade desempenhada e resposta ao tratamento medicamentoso.

    Para trabalhadores já empregados, a permanência na função é possível enquanto houver condições clínicas e funcionais adequadas, com eventuais adaptações no ambiente de trabalho, se necessário.

    O que é obrigatório é a realização do exame admissional, que avaliará a aptidão para as funções pretendidas. Caso haja restrições, o médico do trabalho emitirá um parecer, mas o diagnóstico específico só deve ser informado se o candidato desejar ou se houver impacto direto na segurança ocupacional.

    Em casos de limitação funcional importante, o trabalhador pode buscar vaga direcionada para pessoa com deficiência (PcD), desde que a condição seja formalmente reconhecida como tal, conforme legislação vigente.

    Permaneço à disposição.

    Atenciosamente,
    Dr. Wilson José Constante Júnior
    Médico do Trabalho | Médico do Tráfego


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