É lei no SUS a aplicação de anestesia no parto normal, caso a gestante solicite?
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É lei no SUS a aplicação de anestesia no parto normal, caso a gestante solicite?
A Lei Municipal nº15.759, de 25 de março de 2015, do Estado de São Paulo, estabelece direito da paciente gestante a analgesia a parto nos estabelecimentos de saúde do Estado de São Paulo.
Existem portarias do Ministério da Saúde que remuneram a analgesia de parto.
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A legislação vigente garante analgesia no parto normal pelo SUS, o que não significa obrigatoriamente anestesia peridural. Existem várias técnicas não farmacológicas de analgesia. Visite a maternidade onde será seu parto e informe-se sobre estas técnicas.
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