Meu irmão tem F60.0 transtorno de personalidade paranoide e esta com 20 anos, ele quer trabalhar ele
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Meu irmão tem F60.0 transtorno de personalidade paranoide e esta com 20 anos, ele quer trabalhar ele entra na lei de cotas? por mais que ele faça acompanhamento psicológico e medicamentos ele ainda possui limitações em raciocínio lógico e social, apresenta irritabilidade inconsequente que gera crises de desconfianças e perseguição fictícia. Ele ja tem o diagnóstico desde da infância passava no CAPS infantil , ele entra na lei de cotas para o trabalho?
Trago um trecho de um artigo que discute essa problemática para lhe responder: "...os portadores de transtorno mental
deveriam ser protegidos por esta política (de cotas). No entanto, este grupo não está desde o início
listado na Lei das Cotas (SALIS, 2013) sendo sua contratação em organizações formais,
praticamente nula". Incluí-los deveria ser uma realidade, mas - infelizmente - ainda não é o que acontece. Espero ter ajudado. Abraço!
deveriam ser protegidos por esta política (de cotas). No entanto, este grupo não está desde o início
listado na Lei das Cotas (SALIS, 2013) sendo sua contratação em organizações formais,
praticamente nula". Incluí-los deveria ser uma realidade, mas - infelizmente - ainda não é o que acontece. Espero ter ajudado. Abraço!
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Olá, bom dia como está? respondendo a sua pergunta, infelizmente seu irmão não entra na lei, porém, pode ser interessante verificar com um neuro essas questões em relação ao raciocínio, para garantir melhores resultados no trabalho. Grande abraço!
Bom dia, infelizmente não. Mas talvez uma terapeuta ocupacional que faz reinserção no trabalho possa ajudar. Elas costumam preparar a pessoa para a atividade laboral, algumas ajudam a procurar um trabalho que se enquadra com o perfil do seu irmão e costumam ir até o serviço da pessoa, conversam com os empregadores e acompanham o paciente . É um trabalho bem bacana. Esse trabalho existe no HC, no núcleo da professora Selma, mas acredito que existam profissionais fora HC que trabalhem com a parte laboral. Espero haver dado uma luz. Grande abraço
Boa tarde. Primeiramente ele precisa estar apto para qualquer trabalho, ele não entra em cotas, mas dependendo do quadro dele de delírio, talvez com um laudo do psiquiatra vc consiga benefício do governo para ele, vale a pena se informar.
Bjs
Bjs
Ele tem apenas este diagnóstico ou ha outras comorbidades? Ele faz acompanhamento em psicoterapia?
Caso a resposta seja somente esse diagnóstico, ele deve fazer psicoterapia para aprender a lidar com os delírios e um treino de habilidades que o faça conseguir interagir socialmente. Caso ele se adapte ao modelo psicoterapêutico há grande evolução para estes casos.
Caso a resposta seja somente esse diagnóstico, ele deve fazer psicoterapia para aprender a lidar com os delírios e um treino de habilidades que o faça conseguir interagir socialmente. Caso ele se adapte ao modelo psicoterapêutico há grande evolução para estes casos.
Embora a citaçäo seja abrangente não se vê condiferados na pràtica dos processos seletivos a inclusão de*e transtorno.
O transtorno de personalidade paranoide (CID-10 F60.0), por si só, não garante automaticamente o enquadramento na Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), mas o grau de comprometimento funcional decorrente do quadro pode, sim, justificar o reconhecimento como pessoa com deficiência (PcD) para fins de inclusão no mercado de trabalho, desde que seja comprovada a limitação significativa nas funções sociais, cognitivas e adaptativas. A Lei de Cotas determina que empresas com 100 ou mais empregados reservem entre 2% e 5% de suas vagas para pessoas com deficiência. Para ter direito a essa inclusão, é necessário que o indivíduo apresente deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, ou transtorno mental grave com impacto funcional relevante e permanente, atestado por laudo médico multiprofissional. No caso do seu irmão, o diagnóstico de transtorno de personalidade paranoide não é, por definição, considerado deficiência intelectual, mas quando há repercussões cognitivas, sociais e emocionais significativas — como você relatou: prejuízo no raciocínio lógico, desconfiança persecutória, dificuldade de interação e controle emocional — é possível que o quadro seja interpretado como deficiência psicossocial, conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009), que o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico com status constitucional. Assim, ele pode ser incluído na lei de cotas se uma equipe médica, preferencialmente do SUS, CAPS ou INSS, atestar que o transtorno causa barreiras duradouras que limitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O procedimento mais adequado é solicitar um laudo médico detalhado, emitido por neurologista ou psiquiatra, com apoio do psicólogo assistente, descrevendo: o diagnóstico (CID F60.0); o histórico clínico desde a infância (incluindo tratamento no CAPS); as limitações cognitivas e sociais; a necessidade de acompanhamento contínuo e a repercussão funcional no trabalho. Esse laudo deve ser avaliado pela Junta Médica Pericial do INSS ou do órgão público empregador, que decidirá sobre o enquadramento formal como PcD. Em paralelo, é possível solicitar o Cadastro Nacional de PcD no Ministério do Trabalho, facilitando o acesso a empresas com programas de inclusão. Caso ele não seja enquadrado formalmente, ainda assim é recomendável buscar vagas com apoio social, como programas de reabilitação psicossocial, oficinas protegidas e projetos de inserção do CAPS Adulto, que priorizam pessoas com transtornos mentais graves. Em resumo: ele pode entrar na lei de cotas se houver comprovação médica do impacto funcional duradouro do transtorno, e o passo inicial é obter um laudo multiprofissional detalhado. Reforço que esta resposta tem caráter informativo e não substitui uma consulta médica individual. O acompanhamento com seu neurologista é essencial para confirmar o diagnóstico e garantir segurança no uso. Coloco-me à disposição para ajudar e orientar, com consultas presenciais e atendimento online em todo o Brasil, com foco em neurologia clínica, transtornos mentais, saúde ocupacional e regulação neurofuncional, sempre com uma abordagem técnica, empática e humanizada. Dra. Camila Cirino Pereira - Neurologista | Especialista em TDAH | Especialista em Medicina do Sono | Especialista em Saúde Mental CRM CE 12028 | RQE Nº 11695 | RQE Nº 11728
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