Meu marido ficou internado durante doze dias devido a uma queda,e saiu por evasão,ele perde o direito
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Meu marido ficou internado durante doze dias devido a uma queda,e saiu por evasão,ele perde o direito ao laudo do médico ou do hospital?
A emissão do laudo médico ou atestado médico faz parte do ato médico e não pode ser negado, independente da evasão. Obviamente o fato do seu marido ter evadido do hospital será consignado no referido documento.
Espero ter esclarecido.
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Um laudo produzido por um profissional, traz em seu conteúdo conhecimentos técnicos que descrevem e comprovam fatos, acontecimentos e situações ocorrida com a pessoa que solicitou o laudo.
Também subsidiam decisões quando utilizados no âmbito judicial.
Independente do objetivo a ser usado com o laudo, o cliente/paciente tem direito de ter um laudo ( devem ser consultado as possibilidades de adquirir um laudo com o profissional).
Se houve evasão, com certeza será descrito no documento.
Também subsidiam decisões quando utilizados no âmbito judicial.
Independente do objetivo a ser usado com o laudo, o cliente/paciente tem direito de ter um laudo ( devem ser consultado as possibilidades de adquirir um laudo com o profissional).
Se houve evasão, com certeza será descrito no documento.
Bom dia!
Seu marido continua tendo direito ao laudo médico,apesar da evasão,mas é provável que o profissional que o emitirá descreverá o motivo da alta,que neste caso foi por evasão,e não uma alta médica.
Seu marido continua tendo direito ao laudo médico,apesar da evasão,mas é provável que o profissional que o emitirá descreverá o motivo da alta,que neste caso foi por evasão,e não uma alta médica.
Um paciente tem seu direito ao laudo se assim o desejar ou for solicitado via justiça p compor prova. O motivo da alta deve ser indicado, no caso a evasão.
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