Para ter direito as vagas especiais para concursos. Eu tenho epilepsia generalizada, fibromialgia, d

15 respostas
Para ter direito as vagas especiais para concursos. Eu tenho epilepsia generalizada, fibromialgia, depressão recorrente grave e TAG. E considerado para as vagas especiais PCD?
Na legislação brasileira, é considerada pessoa portadora de deficiência (PcD) aquele indivíduo que se enquadra em uma ou mais das seguintes categorias: deficiência física, algumas deficiências auditivas, algumas deficiências visuais e deficientes intelectuais. Muitas pessoas portadoras de deficiência têm epilepsia como comorbidade e de todo modo, é muito importante conversar com o especialista e passar por avaliação.

A proposta de Lei 3010/19 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Espero ter ajudado!!!!
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A fibromialgia é uma doença tratável, configurada como doença crônica, não há estudos sobre cura da doença, comumente apenas o controle dos sintomas. Há, como dito, propostas em andamento para inclusão da fibromialgia na política nacional.
Sugiro você consultar por escrito a banca responsável pelo concurso que você deseja prestar. Com relação aos diagnósticos que você cita, não ficou claro se você se encontra em tratamento. Seria adequado você ser acompanhado em psicoterapia e psiquiatria.
com ajuda de psicoterapia é possível superar este sintomas, porém se faz necessário buscar a causa desta patologias.
Tenho associado a técnica de (TFT) no tratamento destas patologia e tem surtido grandes resultados.
Olá! Para lhe responder acredito que em nenhum dos casos se enquadram. Lamento.
Olá, as vagas que atendem PCD se aplicam às pessoas com algum tipo de deficiência fisica, mental ou intelectual, auditiva, visual ou de mobilidade reduzida e deve ser comprovada mediante laudo médico e pela perícia do INSS. Transtornos de humor ou de ansiedade não adentram nestes quesitos. Quando a pessoa é acometida por estes transtornos, interferindo diretamente no seu comprometimento laboral, geralmente ela é afastada e tem direito ao auxílio doença até que obtenha melhora de seu quadro. Em alguns casos graves de epilepsia o portador poderá até solicitar aposentadoria por invalidez. Espero ter ajudado um pouco sobre suas dúvidas. Boa sorte!
Olá, boa tarde! Acredito que os pontos principais já foram esclarecidos pelas colegas. Entretanto, gostaria de salientar que cada concurso possui critérios específicos conforme edital de abertura. É comum encontrar um anexo discorrendo sobre "doenças, alterações incapacitantes e fatores de contra". A leitura do edital e anexos é uma etapa importante no processo de tomada de decisão.
Os diagnósticos citados são considerados PCDs, porém, você deve observar se estão contemplados no edital do concurso desejado. Bons estudos e boa sorte na sua trajetória.
A pessoa portadora de deficiência (PcD) precisa se enquadrar em uma ou mais dessas categorias: deficiência física, deficiências auditivas, deficiências visuais e, também intelectuais.
Posso afirmar que fibromialgia, depressão e TAG com certeza não se enquadram na legislação, pois são vistas como questões possíveis de cura e, ou tratamento que possibilite uma vida funcional.
É comum pessoas portadoras de deficiência terem epilepsia como comorbidade, de todo modo pense na possibilidade de consultar um especialista para uma avaliação pormenorizada. Espero ter te ajudado!

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Olá, verifique o edital do concurso a ser prestado. Em geral eles costumam apontar alguns requisitos básicos a serem considerados. Entretanto, a partir dos transtornos descritos e das leis atuais, acredito que seu caso não se enquadra nas vagas destinadas à PCD.
Olá, acredito que nenhum dos diagnósticos se enquadre na legislação.Verifique junto a banca do concurso pois cada banca tem seus critérios. Abraços!
Olá! Acredito que vc queira saber se tais diagnósticos são classificados dentro do diagnóstico de deficiência mental ou múltipla (que são contempladas como pcd), certo?

Neste caso não, pois segundo a legislação quando falamos em deficiência mental nos referimos ao funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. Por sua vez, a deficiência múltipla refere-se a associação de duas ou mais deficiências
Se tu tens, atestado médico, verifique o edital para ver se existe a contemplação das vagas.
Para ser classificado como portador de doenças com direitos especiais é fundamentado no grau de prejuízo que causa ao portador e a partir do fechamento de diagnóstico com profissionais especializados, multidisciplinares, a partir de análises clínicas, testes e outros, pra tornar você um PCD. Você citou várias doenças, cada uma dessas possui cum código ( chamado CID - Código Internacional de Doenças) e todas elas possuem um grau de comprometimento. Não é apenas ser portador da doença. Os médicos que classificarem o código e o nível de comprometimento registram você no CRM e você passa a ter direitos ( dependendo de como você será classificado). Nem todo portador de CID tem direito a ser PCD.
Espero ter conseguido esclarecer.
Na legislação brasileira, é considerada pessoa portadora de deficiência (PcD) aquele indivíduo que se enquadra em uma ou mais das seguintes categorias: deficiência física, algumas deficiências auditivas, algumas deficiências visuais e deficientes intelectuais. Muitas pessoas portadoras de deficiência têm epilepsia como comorbidade e de todo modo, é muito importante conversar com o especialista e passar por avaliação.

A proposta de Lei 3010/19 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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