quem tem transtorno obsessivo compulsivo pode tomar Ritalina?

1 respostas
quem tem transtorno obsessivo compulsivo pode tomar Ritalina?
Se houver presença tanto de transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) e transtorno de déficit de atenção-hiperatividade (TDAH), o uso concomitante de Ritalina* (metilfenidato) pode ser feito. Em alguns casos, eventualmente, o uso de antidepressivos tricíclicos pode melhorar ambas as condições, mas não é o tratamento de primeira opção. A primeira opção, em nosso meio, é o metilfenidato. Se houver alguma piora dos sintomas de TOC, o médico pode avaliar outras opções. O uso de metilfenidato para outros problemas que não o TDAH como, por exemplo, depressões resistentes ao tratamento, deve ser avaliado especificamente em cada caso, pesando riscos e benefícios.

Tire todas as dúvidas durante a consulta online

Se precisar de aconselhamento de um especialista, marque uma consulta online. Você terá todas as respostas sem sair de casa.

Mostrar especialistas Como funciona?

Perguntas relacionadas

Você quer enviar sua pergunta?

Nossos especialistas responderam a 404 perguntas sobre Ritalina
  • A sua pergunta será publicada de forma anônima.
  • Faça uma pergunta de saúde clara, objetiva seja breve.
  • A pergunta será enviada para todos os especialistas que utilizam este site e não para um profissional de saúde específico.
  • Este serviço não substitui uma consulta com um profissional de saúde. Se tiver algum problema ou urgência, dirija-se ao seu médico/especialista ou provedor de saúde da sua região.
  • Não são permitidas perguntas sobre casos específicos, nem pedidos de segunda opinião.
  • Por uma questão de saúde, quantidades e doses de medicamentos não serão publicadas.

Este valor é muito curto. Deveria ter __LIMIT__ caracteres ou mais.


Escolha a especialidade dos profissionais que podem responder sua dúvida
Iremos utilizá-lo para o notificar sobre a resposta, que não será publicada online.
Todos os conteúdos publicados no doctoralia.com.br, principalmente perguntas e respostas na área da medicina, têm caráter meramente informativo e não devem ser, em nenhuma circunstância, considerados como substitutos de aconselhamento médico.