Sou uma pessoa adulta e há anos convivo com Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) e Transtorno de Es

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Sou uma pessoa adulta e há anos convivo com Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC) e Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT).
Nos últimos meses, ambos os quadros pioraram bastante e estão se tornando impeditivos para atividades básicas, especialmente as que envolvem sair de casa.

Por causa das compulsões, dos rituais e do medo constante de contaminação, tenho grande dificuldade de atravessar a porta de casa, entrar em transporte público, ir ao mercado ou cumprir compromissos.
O TEPT também desencadeia crises de ansiedade fortes sempre que tento me expor a situações externas que me lembram eventos traumáticos.

Essa combinação tem me deixado praticamente restrito ao ambiente doméstico, o que está afetando minha vida profissional, social e acadêmica. Estou fazendo acompanhamento, mas ainda sem melhora suficiente para retomar a rotina.

Diante disso, gostaria de saber:

1. TOC + TEPT podem ser considerados como deficiência psicossocial para fins de enquadramento como PCD?
2. Quais são os critérios que o médico utiliza para avaliar se existe limitação funcional suficiente para isso?
3. Que tipo de especialista devo procurar para obter um laudo adequado?
4. O laudo deve conter quais informações para que seja válido para processos seletivos de vagas PCD?
Este tipo de enquadramento costuma depender do grau e extensão das limitações da pessoa e não, necessariamente, do diagnóstico. Consulte um médico do trabalho e um advogado trabalhista. Por outro lado, muitas vezes, apesar de oferecer um alívio momentâneo, ter benefícios em função das limitações pode diminuir a probabilidade de você querer enfrentar seus problemas e, com isto, aproveitar seu real potencial.

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Dr. Ronney Eustorgio Machado
Psiquiatra, Médico perito
Guará
Saudações! Sim, TOC + TEPT podem caracterizar deficiência psicossocial, desde que: graves, duradouros, e com impacto evidente na vida cotidiana e na participação social. Para isso: Procure um psiquiatra. O laudo precisa provar limitações funcionais, não só listar CID. A descrição do impacto no dia a dia é essencial. Espero ter contribuído.
Podem, mas não automaticamente.

No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão define pessoa com deficiência como quem tem um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras atrapalha sua participação plena na sociedade.

Nos documentos técnicos, “deficiência mental/psicossocial” é justamente o resultado (sequela) de um transtorno mental crônico com impacto importante na funcionalidade: interação, comunicação, autonomia, trabalho etc.

TOC e TEPT estão dentro do grupo de transtornos mentais (F40–F48), que muitos editais e orientações incluem entre as condições que podem enquadrar PcD, desde que exista limitação funcional relevante e duradoura.

Então, resumindo: SIM, TOC + TEPT podem caracterizar deficiência psicossocial/PcD,
mas só se forem crônicos e com prejuízo funcional importante (ex.: dificuldade de manter trabalho, convívio, autocuidado, estudos, uso de transporte etc.).
• Quadros leves ou bem compensados, com boa funcionalidade, geralmente não são aceitos como PcD.
Um laudo adequado você consegue com qualquer colega que se fizer capaz ao feito mas com um médico psiquiatra ou médico perito suas chances são maiores de estar bem amparada pelo laudo.Deve conter Diagnóstico
• CID(s) – ex.: F42 (TOC), F43.1 (TEPT);
• Descrição clínica sucinta: sintomas principais, tempo de evolução, tratamentos já tentados.
Caracterização como deficiência mental/psicossocial
• Texto deixando claro que há impedimento de longo prazo de natureza mental/psicossocial;
• Menção de que esse impedimento, em interação com barreiras, gera limitação importante e restrição de participação, conforme critérios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).
Descrição das limitações funcionais (isso é crucial)
• Impactos em:
• trabalho (frequência, produtividade, necessidade de supervisão, afastamentos);
• estudo;
• vida social (interação, comunicação, isolamento);
• autocuidado e rotina diária;
• Sempre com foco em o que a pessoa NÃO consegue fazer, ou só consegue com muita dificuldade/apoio.
6. Duração e prognóstico
• Indicar se o quadro é crônico, de longa duração, sem perspectiva de remissão completa;
• Se há necessidade de tratamento e/ou adaptações permanentes.
Conclusão clara
• Algo do tipo:
“À luz dos elementos clínicos e funcionais acima, a condição da(o) paciente se enquadra como deficiência mental/psicossocial, para fins de concorrência em vagas destinadas a pessoa com deficiência, conforme a legislação vigente.”
• (Sabendo que a banca ou empresa ainda pode realizar avaliação própria e não é obrigada a acatar só o laudo.)

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