Dr. Luiz Carlos Rittes de Oliveira Silva

Psiquiatra mais

Campinas 1 endereço

Número de registro: 124635 SP RQE 71973

1 opinião

Não descuide da sua saúde

Escolha a consulta online para iniciar ou continuar o seu tratamento sem sair de casa. Se precisar, você também pode marcar uma consulta no consultório.

Mostrar especialistas Como funciona?

Consultório

MedS Saúde integrada
Avenida Barão de Itapura 1226, Vila Itapura, Campinas

Este especialista não oferece agendamento online neste endereço

Este especialista não fornece todas as informações que você precisa?

Mostrar outros psiquiatras perto de mim

Serviços e preços

Os preços são para pacientes sem convênio médico

Serviços em destaque


Avenida Barão de Itapura 1226, Campinas

R$ 150

MedS Saúde integrada



Avenida Barão de Itapura 1226, Campinas

R$ 150

MedS Saúde integrada

Outros serviços


Avenida Barão de Itapura 1226, Campinas

R$ 150

MedS Saúde integrada

Experiência

1 opinião de paciente

Classificação geral

Todas as opiniões são importantes, por isso os especialistas não podem pagar para alterar ou excluir uma opinião. Saiba mais.
E
Perfil verificado
Local: MedS Saúde integrada Primeira consulta Psiquiatria

Passar em consulta com dr Luiz Rittes pela primeira vez, foi uma experiência frustrante! Passei em consulta on line em 22/12/20 e em 5 min de consulta ele me receitou um remédio.
Por medo e receio, uma vez que NUNCA havia tomado nenhum medicamento, demorei a iniciar o tratamento.
A pedido DELE, agendei retorno em 12/01, ou seja, bem menos de 30 dias. Ele me atendeu on line mais uma vez por no máximo 10 min, e somente me passou MAIS UM REMÉDIO! Qual não foi minha surpresa, quando a secretária ME COBROU ESSE RETORNO, sem antes ter avisado que seria cobrada, o que eu entendia ser um retorno.

(O retorno depois da primeira consulta não pode ser cobrado, de acordo com resolução do Conselho Federal de Medicina.RESOLUÇÃO N. 1958 de 15/12/2010.)

Como não comprei o medicamento na data, a receita venceu e o o “dr” luiz, me disse que só me trocaria a receita pra mim, se eu pagasse OUTRA consulta.
Chega a ser CHOCANTE esse tratamento com os pacientes que já estão passando por fase difícil! NÃO RECOMENDARIA A NINGUÉM!

Dr. Luiz Carlos Rittes de Oliveira Silva

Em resposta à Sra. Eliana Galhardo Siqueira seguem importantes considerações:
A consulta com a Senhora, realizada em 22 de dezembro de 2020, teve duração de 60 minutos considerando procedimentos relativos ao tempo de interação on-line, confecção da prescrição, registros no prontuário, interação para envio da receita e orientações quanto à medicação prescrita. Destaco que todos os registros relativos ao atendimento sempre estiveram e continuam disponíveis comprovando o serviço prestado.
O outro atendimento à paciente, realizado no dia 12 de janeiro de 2021, teve duração de 43 minutos considerando todas as ações de escuta à paciente, atenção às queixas, confecção de receita e registros no prontuário. Sendo que, desta vez a receita impressa foi disponibilizada na para retirada na recepção do Consultório no dia seguinte.
Quanto à cobrança pelos serviços prestados, trago a referência contida na Resolução CFM nº 1.958/2010 em seu Art. 3º dispõe que “Nas doenças que requeiram tratamentos prolongados com reavaliações e até modificações terapêuticas, as respectivas consultas poderão, a critério do médico assistente, ser cobradas.”

Ressalto que a consulta de retorno, realizada dia 12 de janeiro de 2021, não foi paga. Apesar de ser um direito receber pelo serviço realizado, abri mão. Entretanto, as prescrições foram disponibilizadas para retirada na recepção da clínica, mesmo sem o pagamento da consulta.

Quanto ao procedimento de troca de receita, observo que as prescrições têm um prazo de validade que variam para os tipos de medicamentos, no caso específico, a receita, tinha validade de 30 dias. Os pacientes possuem diversos motivos para não utilizar uma prescrição, e por isso mesmo, a prescrição deve ser feita mediante consulta, para que possam ser avaliados os motivos desse não uso da medicação conforme foi orientado. A prescrição é um ato médico e que somente deve ser feito em atendimento, conforme indicado no PARECER CFM Nº 20/2018, “Não é permitido repetir a receita sem o exame direto do paciente, notadamente naqueles casos em que os pacientes estão controlados e as posologias estáveis.”

Por fim, minha conduta profissional pauta-se no comprometimento com os pacientes e nas diretrizes do CFM, e disponibilizei à paciente e-mail e telefone de contato para esclarecimentos de eventuais dúvidas.

Ocorreu um erro, tente outra vez

Perguntas frequentes

Pesquisas relacionadas