Aprensentei meu exame de audiometria para o concurso da Brigada Militar - RS, e no meu exame apresen

4 respostas
Aprensentei meu exame de audiometria para o concurso da Brigada Militar - RS, e no meu exame apresentou perda leve de audição no ouvido esquerdo, entre 6k e 8k, 35db. No edital não consta nada sobre inaptidão, e fui considerado inapto. Pode isso? Mesmo com o laudo do otorrino constando que não é impeditivo.
Dr. Bruno Dutra
Fonoaudiólogo
Rio de Janeiro
A dica número um é reler criteriosamente o edital, perdas auditivas podem ser fator de inaptidão para algumas funções, principalmente em atividades onde sua audição será sua “ferramenta de trabalho”. A dica número dois é conversar com advogado especialista em direito militar pra avaliar se cabe recurso nas esferas judiciais.

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 Maria Eliselma Pereira Muller
Fonoaudiólogo
Porto Velho
Se o edital do concurso da Brigada Militar - RS não menciona nada sobre inaptidão para candidatos com perda leve de audição no ouvido esquerdo, é importante questionar a razão pela qual você foi considerado inapto com base nesse critério. Nesse caso, você pode considerar tomar as seguintes medidas:
Revisão do processo de seleção; Consulta com outro especialista; Recurso administrativo; Assistência jurídica;
É importante agir rapidamente e de forma proativa para resolver essa questão, especialmente se você acredita que foi injustamente considerado inapto com base em critérios não estabelecidos no edital do concurso
 Giana Sehnem
Fonoaudiólogo
Viamão
Cada edital tem suas normas. A perda auditiva só é considerada inapto se a função exigir acurácia auditiva. Qual quer rebaixamento dos limiares auditivos que não estão na faixa de padrão de normalidade é considerada como alteração auditiva
Entendo sua frustração, e você está certo em questionar.

Mesmo que o edital do concurso da Brigada Militar do RS não mencione claramente critérios de inaptidão por perda auditiva leve, a banca avaliadora pode seguir parâmetros internos ou protocolos próprios de saúde ocupacional. Muitas vezes, mesmo perdas leves em frequências altas (como entre 6k e 8k Hz) são consideradas relevantes para funções que envolvem risco, atenção auditiva e uso de equipamentos, como é o caso da polícia militar.

O laudo do otorrino dizendo que não é impeditivo tem bastante valor — mas, infelizmente, a decisão final é da banca médica do concurso, que pode ser mais rigorosa.

Você tem direito a:

Solicitar por escrito o motivo detalhado da inaptidão, com base no exame apresentado.
Recorrer da decisão, se o edital permitir, apresentando o laudo do seu médico, exames atualizados e até um parecer de um fonoaudiólogo.
Caso sinta que houve injustiça ou falta de clareza, é possível até buscar orientação jurídica, especialmente se o edital não explicitar os critérios de audição.

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