eu posso usar o laudo da avaliação neuropsicológica para ter o CIPTEA?

19 respostas
eu posso usar o laudo da avaliação neuropsicológica para ter o CIPTEA?
Bom dia, você pode utilizar a avaliação neuropsicológica como documentação completar, no entanto é necessário laudo médico recente comprovando que a pessoa possui o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

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Sim, o laudo de uma avaliação neuropsicológica pode ser utilizado para solicitar o CIPTEA (Certificado de Isenção da Taxa de Emissão de Alvará de Funcionamento), caso a avaliação identifique algum quadro que justifique a isenção, como em casos de transtornos que afetam o desempenho. Porém, o uso do laudo para tal finalidade depende da legislação local e dos critérios específicos de cada órgão responsável. É recomendado verificar as exigências no local onde você pretende fazer o pedido.
 Nathalia Vieira
Psicólogo
Maringá
Sim, o laudo da avaliação neuropsicológica pode ser um dos documentos aceitos para solicitar o CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), A emissão do CIPTEA varia por estado e município.mas de maneira geral ele precisa conter informações específicas para ser válido, como:
Diagnóstico claro de Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme o CID-10 (F84.0) ou CID-11.

Assinatura e carimbo do profissional responsável (neuropsicólogo, psicólogo ou médico).

Descrição dos impactos do TEA na vida diária da pessoa.


Verifique se o laudo tem essas informações – Caso contrário, um médico (neurologista, psiquiatra ou pediatra especializado) pode complementar.

Procure os órgãos responsáveis na sua cidade – Normalmente, pode ser solicitada na Secretaria de Saúde, CRAS ou Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência.

Se o laudo for aceito, ele pode ser usado para garantir seus direitos e facilitar o acesso a serviços e benefícios!
Ola boa tarde , Sim pode após o neuropsicologo te entregar levar no psiquiatra que vc consegue o CIP tea
Olá! Como você está?
O laudo da avaliação neuropsicológica pode sim ser um documento para o processo de solicitação do CIPTEA, mas, a depender da sua cidade, pode ser necessário um laudo médico emitido por um psiquiatra ou neurologista confirmando o diagnóstico de TEA. Cada região pode ter exigências específicas, por isso, é importante verificar as diretrizes do órgão responsável pela emissão do documento por aí. Caso tenha mais alguma dúvida, pode me chamar que fico à disposição! :)
 Gabriella De Oliveira Frank
Psicólogo
Foz do Iguaçu
Boa noite, tudo bem? Me chamo Gabriella e sou psicóloga e neuropsicóloga. Com um laudo que consta que possui autismo, levando esse documento ou apresentando ao órgão responsável pela sua CNH, e locais que façam a documentação necessária para você ter acesso a benefícios da pessoa com autismo, o laudo feito pelo Neuropsicólogo de forma correta irá ajudar!
Prof. Rafael Rodrigues
Psicólogo, Psicanalista
Rio de Janeiro
Oi. Bom dia. Não atuo com neuropsicologia. Sugiro procurar um especialista para o assunto, ok?
 Amanda Carvalho
Psicólogo
Ribeirão Preto
Normalmente, o órgão responsável pede um diagnóstico médico pra emitir o CIPTEA. Tendo o laudo neuropsicológico, é mais fácil de você conseguir esse laudo do médico. Entre em contato com a Secretaria de Saúde da sua cidade ou UBS de referência para ter informações mais precisas.
Dr. Davi Pereira
Psicólogo
Eunápolis
Neuropsicólogos podem diagnosticar o TEA, . Inclusive, psicólogos não neuropsicólogos também podem. Esse respaldo é garantido pela Lei n° 4.119 de 1962 para realizar diagnósticos. E esses mesmos laudos também valem para a emissão da CIP TEA.
Sim, o laudo da avaliação neuropsicológica pode ser utilizado para solicitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), desde que ele atenda a alguns requisitos. O documento deve:

- Conter a descrição clara do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme os critérios do DSM-5 ou CID-11.
- Ser assinado por um profissional habilitado, como neuropsicólogo, neurologista, psiquiatra ou psicólogo clínico.
- Preferencialmente, estar acompanhado do CID correspondente ao TEA (F84 no CID-10 ou 6A02 no CID-11).

Algumas prefeituras ou estados podem ter regras específicas para a emissão da CIPTEA. Então, é sempre bom verificar com o órgão responsável na sua região (geralmente a Secretaria de Saúde ou Assistência Social).
 Nelson Alberto Martínez
Psicólogo
Balneário Camboriú
Conforme as exigências do setor responsável pela emissão do CIPTEA, o laudo aceito é o laudo médico, emitido por um profissional com CRM (Conselho Regional de Medicina)
 Zélia Caetano
Psicólogo
Curitiba
Não. Para fins legais, apenas laudos emitidos por um médico/as, contendo o CRM são aceitos.
Apenas o laudo neuropsicológico não garante o acesso ao direito à CIPTEA.
Primeiramente você precisa entrar em contato com a prefeitura da sua cidade para se informar sobre quais documentos serão necessários para a CIPTEA. Geralmente solicitam Laudo médico, Documento de identidade com foto, foto 3x4 e comprovante de endereço. O laudo médico é fundamental.
Somente se esse for constatado no laudo.
O laudo neuropsicológico pode complementar o pedido, fornecendo informações detalhadas sobre o transtorno e ajudando a justificar a necessidade da carteira. No entanto, ele não substitui sozinho o laudo médico, que é o documento principal exigido pela Lei Romeo Mion (Lei 13.977/2020).
 Cristiane Tavares de Vargas
Psicólogo
Foz do Iguaçu
Não, para ter direito a carteira de identificação de pessoa com tea necessita de um diagnóstico médico, seja ele psiquiatra ou neurologista.
Olá!
CIP ou CID!? Se for CID, no laudo de avaliação neuropsicológica, caso seja identificado o transtorno, vai constar no laudo a hipótese diagnostica de TEA.
se no laudo consta que a pessoa tem TEA, é só você acessar o site do ciptea e anexar o relatório médico e a foto do rosto. quando aprovada a carteira fica disponível para download e impressão.
Sim, o laudo da avaliação neuropsicológica pode ser um dos documentos utilizados no processo de solicitação do CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), conforme previsto pela Lei nº 13.977/2020.

Para isso, o laudo deve estar assinado por profissional habilitado (psicólogo, médico ou equipe multiprofissional), contendo:
– Identificação clara do diagnóstico de TEA conforme os critérios clínicos reconhecidos (ex: DSM-5);
– Descrição do funcionamento cognitivo, comportamental e adaptativo;
– Data, assinatura e número do registro profissional do responsável técnico.

É recomendável verificar os critérios específicos da sua cidade ou estado, pois alguns exigem também relatório médico (preferencialmente de psiquiatra ou neuropediatra) como parte do processo. O laudo neuropsicológico é, portanto, um documento de grande peso, mas pode precisar ser complementado.

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