Dr. Israel Adolfo Miranda Busto

Nutricionista · Mais sobre as especializações

São Paulo 2 endereços

Número de registro: CRN3 21752

Experiência

Nutricionista esportivo em São Paulo com mais de 15 anos de experiência em emagrecimento, hipertrofia, definição corporal, performance esportiva e saúde metabólica.

Especialista em Nutrição Esportiva, Nutrição Funcional e Nutrição Ortomolecular, com pós-graduação em Fisiologia do Exercício e Treinamento Desportivo pela UNIFESP.

Atendimento presencial em São Paulo e consultas online para pacientes que desejam emagrecer com saúde, ganhar massa muscular, melhorar o rendimento esportivo, controlar colesterol, resistência à insulina, síndrome metabólica e esteatose hepática.

Consultório localizado na Vila Mariana, próximo ao metrô Santa Cruz. O acompanhamento nutricional é baseado em evidências científicas e adaptado à rotina de cada paciente.

Acredito que resultados duradouros não dependem de dietas radicais. Meu método une ciência, estratégia alimentar e flexibilidade, permitindo incluir alimentos que você gosta sem comprometer seus objetivos.

Nutrição & Esporte: saúde, performance e resultados sustentáveis.

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mais Sobre mim

Experiência em:

  • Nutrição esportiva
  • Nutrição clínica funcional
  • Nutrição vegetariana e vegana
  • Nutrição integrativa

Pacientes que trato

Adultos (Apenas em alguns endereços)

Serviços e preços

  • Consulta de nutrição


  • Nutrição vegana

    A partir de R$ 880

  • Nutrição clínica funcional

    A partir de R$ 880

  • Nutrição e Fertilidade

    A partir de R$ 880

  • Nutrição em doenças renais


Consultórios (3)

Israel Adolfo Miranda Busto
Consultório particular

Rua Domingos de Morais, 2781, 14 andar, Vila Mariana, São Paulo 04035-001

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R. Bitencourt Sampaio 225, Vila Mariana, São Paulo 04126-060

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Teleconsulta

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Dúvidas respondidas

176 dúvidas de pacientes respondidas na Doctoralia

Boa noite Por que alguns alimentos congelados têm o aviso de "não congelar novamente depois de desc

Boa noite
Por que alguns alimentos congelados têm o aviso de "não congelar novamente depois de descongelado"? Qual o problema de fazer isso?
Muito obrigado pelas respostas!

RESPOSTA DO ESPECIALISTA DA SAÚDE :

Dr. Israel Adolfo Miranda Busto

Boa noite! Esse aviso existe principalmente por questões de segurança dos alimentos e de qualidade. Quando um alimento é descongelado, especialmente se permanecer por muito tempo em temperatura inadequada, os microrganismos que estavam inativos devido ao congelamento podem voltar a se multiplicar. Se esse alimento for congelado novamente, esses microrganismos não são eliminados, apenas têm seu crescimento interrompido temporariamente.

Além da questão microbiológica, o processo de congelar, descongelar e congelar novamente pode prejudicar a qualidade do alimento, alterando sua textura, sabor, cor e suculência. Isso ocorre porque a formação de cristais de gelo pode romper as células do alimento, favorecendo a perda de líquidos durante o preparo.

Vale destacar que, se o alimento foi descongelado corretamente sob refrigeração e depois foi completamente cozido, ele pode, em muitos casos, ser congelado novamente com segurança. O maior risco está em descongelar o alimento em temperatura ambiente ou mantê-lo por longos períodos fora da refrigeração antes de recongelá-lo.

Portanto, a recomendação de não recongelar alimentos descongelados busca reduzir o risco de contaminação e preservar a qualidade do produto. O mais importante é respeitar as boas práticas de armazenamento e manipulação dos alimentos.

Israel Adolfo – Nutricionista Esportivo


Boa noite, nutris! Poderiam me explicar, por favor, qual a diferença entre alimento "fonte de" e "

Boa noite, nutris!
Poderiam me explicar, por favor, qual a diferença entre alimento "fonte de" e "rico em"? Ou me indicar o texto da Anvisa que explica isso em detalhes?
Desde já agradeço pelas respostas.

RESPOSTA DO ESPECIALISTA DA SAÚDE :

Dr. Israel Adolfo Miranda Busto

Boa noite! A diferença entre as alegações 'fonte de' e 'rico em' (ou 'alto teor de') está relacionada à quantidade do nutriente que o alimento fornece, de acordo com critérios estabelecidos pela Anvisa.

De forma geral, um alimento classificado como 'rico em' ou 'alto teor de' contém uma quantidade maior do nutriente do que um alimento classificado apenas como 'fonte de'. Ou seja, ambas as alegações indicam que o alimento fornece determinado nutriente, porém 'rico em' representa um conteúdo mais elevado.

Os critérios para utilizar essas alegações nos rótulos são definidos pela Anvisa na Resolução RDC nº 54/2012, que trata da Informação Nutricional Complementar (INC). Nessa norma estão estabelecidas as quantidades mínimas que um alimento deve apresentar para poder utilizar expressões como 'fonte de', 'rico em' ou 'alto teor de' para vitaminas, minerais, fibras, proteínas e outros nutrientes.

Portanto, 'fonte de' e 'rico em' não são expressões subjetivas, mas alegações regulamentadas, que só podem ser utilizadas quando o alimento atende aos critérios definidos pela legislação sanitária.

Israel Adolfo – Nutricionista Esportivo


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