Bom dia. Tenho Ambliopia aos 40Anos terei direito a aposentadoria?
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Bom dia. Tenho Ambliopia aos 40Anos terei direito a aposentadoria?
Olá,
Os peritos do INSS exigem acuidade visual ruim em ambos os olhos. Caso você tenha visão normal em um dos seus olhos o mais provável é que você não se enquadre para receber aposentadoria.
Os peritos do INSS exigem acuidade visual ruim em ambos os olhos. Caso você tenha visão normal em um dos seus olhos o mais provável é que você não se enquadre para receber aposentadoria.
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Prezado(a),
Agradeço pelo contato e reforço que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) depende essencialmente da existência de incapacidade laboral total e definitiva, avaliada por perícia médica do INSS.
A ambliopia, popularmente conhecida como “olho preguiçoso”, é uma condição caracterizada por baixa acuidade visual em um dos olhos, geralmente de origem congênita ou adquirida na infância. Mesmo em adultos, ela não costuma, por si só, gerar incapacidade total para o trabalho, principalmente se o outro olho mantiver boa visão.
A aposentadoria só seria considerada se houver comprometimento visual bilateral severo, com limitação funcional que impossibilite o exercício de qualquer atividade laboral.
Recomendo uma avaliação oftalmológica detalhada e, se necessário, consulta com médico do trabalho ou perito para orientação sobre os próximos passos.
Permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Dr. Wilson José Constante Júnior
Médico do Trabalho | Médico do Tráfego
Agradeço pelo contato e reforço que a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) depende essencialmente da existência de incapacidade laboral total e definitiva, avaliada por perícia médica do INSS.
A ambliopia, popularmente conhecida como “olho preguiçoso”, é uma condição caracterizada por baixa acuidade visual em um dos olhos, geralmente de origem congênita ou adquirida na infância. Mesmo em adultos, ela não costuma, por si só, gerar incapacidade total para o trabalho, principalmente se o outro olho mantiver boa visão.
A aposentadoria só seria considerada se houver comprometimento visual bilateral severo, com limitação funcional que impossibilite o exercício de qualquer atividade laboral.
Recomendo uma avaliação oftalmológica detalhada e, se necessário, consulta com médico do trabalho ou perito para orientação sobre os próximos passos.
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Atenciosamente,
Dr. Wilson José Constante Júnior
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