fiz um exame de audiometria e o laudo medico foi o seguinte perda auditiva bilateral a direita neurosenssorial
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fiz um exame de audiometria e o laudo medico foi o seguinte perda auditiva bilateral a direita neurosenssorial de grau moderado a partir de 4000hz e a esquerda de grau moderado a partir de 6000hz , gostaria de saber se esse resultado pode me prejudicar em um processo seletivo para o exercito.
Você tem que verificar no edital se é impeditivo entrar com esse tipo de perda auditiva. No edital é especificado todas as condições físicas de saúde necessárias para ser aprovado na prova física. Espero ter ajudado!
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É considerado perda auditiva a média das frequências de 500 Hz, 1000 Hz e 2000 Hz. Você tem uma diminuição da acuidade auditiva nas frequências agudas e isso é bem característico em músicos ou quem faz uso de fones de ouvido em forte intensidade (volume alto).
Pelo o que você relata do resultado, você possui:
OD: Perda auditiva do tipo neurossensorial de grau moderado na frequência de 4.000Hz e rebaixamento auditivo em 6.000Hz e 8.000Hz.
OE: Não possui perda auditiva e sim um rebaixamento auditivo de grau moderado nas frequências de 6.000Hz e 8.000Hz. podendo o mesmo normalizar ou permanecer como está. Levando a uma perda auditiva caso a exposição excessiva ao ruido continue sem a proteção adequada.
Em relação ao concurso isso depende do que é solicita junto ao edital de abertura, pois lá eles informam o grua da perda.
OD: Perda auditiva do tipo neurossensorial de grau moderado na frequência de 4.000Hz e rebaixamento auditivo em 6.000Hz e 8.000Hz.
OE: Não possui perda auditiva e sim um rebaixamento auditivo de grau moderado nas frequências de 6.000Hz e 8.000Hz. podendo o mesmo normalizar ou permanecer como está. Levando a uma perda auditiva caso a exposição excessiva ao ruido continue sem a proteção adequada.
Em relação ao concurso isso depende do que é solicita junto ao edital de abertura, pois lá eles informam o grua da perda.
Rebaixamento auditivo em altas frequencias sugerem perda auditiva induzida por ruído. O exército pode te barrar em função deste prejuízo na orelha interna ser irreversível pois há perdas de células ciliadas internas!
Qualquer processo seletivo caso seja aprovado reuqer exames complementares, atualmente pedem laringoscopia e audiometria de praxe .
Boa sorte!
Qualquer processo seletivo caso seja aprovado reuqer exames complementares, atualmente pedem laringoscopia e audiometria de praxe .
Boa sorte!
Geralmente, para concurso público, é exigido normoacusia ou seja, frequencias de até 25 dB. Como a sua perda é apartir de 4.000 em OD e 6.000 em OE, voce não seria aprovado pelo exame médico, porém a sua perda é sugestiva de pessoas que apresentam zumbido, se esse for o seu caso, procure um otorrino para tratar do zumbido e após tratamento, refazer o exame.
Rebaixamento auditivo em altas frequencias sugerem perda auditiva induzida por ruído. O exército pode te barrar em função deste prejuízo na orelha interna ser irreversível pois há perdas de células ciliadas internas!
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