Fiz um exame de audiometria para ingressar no serviço público como professora, porém no exame foi
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Fiz um exame de audiometria para ingressar no serviço público como professora, porém no exame foi constatado que tenho uma perda auditiva. Pelo que entendi, o normal é até 25db e eu tenho 30db em um dos ouvidos. No edital não diz nada sobre o que é exigido. Posso ser considerada inapta?
Ola, boa tarde! O limiar auditivo normal é de até 25 decibéis, pessoas com audição fora do limite da normalidade podem apresentar perda auditiva leve, moderada, severa ou profunda, de característica condutiva, neurossensorial ou mista. Teu caso precisa ser avaliado individualmente, juntamente com o edital que deve fornecer informações quanto a sua elegibilidade. Boa sorte!
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O limiar auditivo normal é até 25 dB portando acima desse limiar é considerado perda auditiva leve.
Favor ligar para o órgão responsável e tirar suas dúvidas.
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De acordo com as leis vigentes, a empresa não pode dar inaptidão para perda de audição.
Apresentar uma perda auditiva leve não torna a pessoa inapta, podendo laborar sem maiores problemas para a empresa.
Apresentar uma perda auditiva leve não torna a pessoa inapta, podendo laborar sem maiores problemas para a empresa.
É provavel que seu exame seja analisado pela banca organizadora, onde eles irão definir se essa alteração é compatível com a funcão. Para que sua pergunta seja plenamente respondida, é necessário saber se a perda auditiva é de origem ocupacional. Leia o anexo 1 da NR-7.
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