Minha audiometria diz perda auditiva neurossensorial em grau leve a acentuado em ambas as orelhas. SRT

3 respostas
Minha audiometria diz perda auditiva neurossensorial em grau leve a acentuado em ambas as orelhas. SRT O.D 45dB O.E 45dB.
Isso significa deficiência auditiva permanente?
Se eu for prestar um concurso terei que concorrer a vaga de deficiente?
Dr. Henrique Penatti
Otorrino
Piracicaba
Prezado, normalmente as perdas auditivas neurossensoriais são permanentes. Para responder à sua segunda pergunta teria que olhar o exame, mas ao que tudo indica vc pode concorrer como deficiente sim. A grande questão é descobrir a razão dessa perda. Vc também tem indicação de usar aparelho auditivo. Agende um otorrino para esclarecer melhor esses pontos. Boa sorte!

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Dr. Fernando Martinelli
Fonoaudiólogo
Serra
Olá, no seu caso, para que possa concorrer em concursos públicos entre as vagas para deficientes é necessário que os resultados de sua audiometria esteja de acordo com o decreto 3.298/1999 o qual sofreu alteração de sua redação através do decreto 5.296/2004 redefinindo as regras para enquadramento como deficiente auditivo.
Segue o link para que possa verificar e tirar suas dúvidas:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298
Abçs
Dr. Gustavo Guagliardi Pacheco
Otorrino
Rio de Janeiro
Prezado paciente-internauta,

De acordo com a legislação vigente, muito provavelmente, pela sua descrição da perda, estaria sim enquadrado nas regras atuais para cota de deficiente auditivo.

Deficiências auditivas neurossensoriais significam acometimento do segmento nobre do sistema e do órgão funcional auditivo, desta forma, em geral, são irreversíveis, mas com grandes perspectivas, na maior parte dos casos, de bons resultados com as modernas próteses digitais.

Espero ter ajudado! Procure seu otorrino! Boa sorte!

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