O "Funcionamento Intelectual Limítrofe" (FIL) dá direito a mediador escolar?

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O "Funcionamento Intelectual Limítrofe" (FIL) dá direito a mediador escolar?
Em geral, o Funcionamento Intelectual Limítrofe, por si só, não garante automaticamente o direito a um mediador escolar. Esse recurso é previsto para estudantes que têm deficiência reconhecida ou necessidades educacionais especiais que comprometam de forma significativa o aprendizado ou a participação na escola. No caso do FIL, a necessidade de apoio depende da avaliação individual do aluno, das dificuldades observadas e da decisão da equipe pedagógica ou da legislação educacional vigente. O que costuma ocorrer é a implementação de estratégias pedagógicas diferenciadas, reforço ou acompanhamento específico, mas a concessão formal de mediador precisa estar fundamentada em avaliação técnica e legal.

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Depende da avaliação funcional.
O mediador não é definido apenas pelo diagnóstico, mas pela necessidade real de apoio para acesso ao currículo. Em alguns casos, adaptações pedagógicas são suficientes; em outros, o mediador pode ser indicado por um período específico, com objetivo de promover autonomia.

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