Pessoas com "Inteligência Limítrofe" têm direito a tempo adicional em Concursos Públicos ?
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Pessoas com "Inteligência Limítrofe" têm direito a tempo adicional em Concursos Públicos ?
Em regra, a inteligência limítrofe, isoladamente, não garante automaticamente o direito a tempo adicional em concursos públicos. Esse benefício é concedido quando há reconhecimento formal de deficiência que comprometa significativamente o desempenho em condições iguais, o que costuma exigir laudo técnico, enquadramento legal e previsão no edital. Como o Funcionamento Intelectual Limítrofe não é classificado, por si só, como deficiência intelectual, o pedido de tempo extra só é deferido quando há avaliação individual demonstrando prejuízo funcional relevante. Por isso, cada caso deve ser analisado de forma específica, respeitando critérios técnicos, legais e éticos, evitando tanto a negação injusta quanto a concessão sem fundamento clínico adequado.
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Que eu saiba, não automaticamente, pois Funcionamento Intelectual Limítrofe (FIL, QI 70-85) não é classificado como Deficiência Intelectual (DI) pela legislação brasileira, que exige QI ≤70 + déficits adaptativos. PcD tem direito garantido a tempo adicional (50-100%) em concursos via laudo médico. Sugiro consultar um advogado.
Oi, é um prazer te ter por aqui.
Pessoas com Funcionamento Intelectual Limítrofe (FIL) não têm direito automático a tempo adicional em concursos públicos. O benefício só pode ser concedido se um laudo detalhado comprovar que o FIL causa prejuízos funcionais significativos, como lentidão no processamento, dificuldades de compreensão ou organização. A decisão depende da análise da banca e das exigências do edital.
Atenciosamente,
Psicólogo Fernando Segundo
@psifernandosegundo
Fernadosegundo.com
Atendimento em psicoterapia e neuropsicologia On-line e em Vitória-ES
Abraços
Pessoas com Funcionamento Intelectual Limítrofe (FIL) não têm direito automático a tempo adicional em concursos públicos. O benefício só pode ser concedido se um laudo detalhado comprovar que o FIL causa prejuízos funcionais significativos, como lentidão no processamento, dificuldades de compreensão ou organização. A decisão depende da análise da banca e das exigências do edital.
Atenciosamente,
Psicólogo Fernando Segundo
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