Pessoas com "Inteligência Limítrofe" têm direito a tempo adicional em Concursos Públicos ?

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Pessoas com "Inteligência Limítrofe" têm direito a tempo adicional em Concursos Públicos ?
Em regra, a inteligência limítrofe, isoladamente, não garante automaticamente o direito a tempo adicional em concursos públicos. Esse benefício é concedido quando há reconhecimento formal de deficiência que comprometa significativamente o desempenho em condições iguais, o que costuma exigir laudo técnico, enquadramento legal e previsão no edital. Como o Funcionamento Intelectual Limítrofe não é classificado, por si só, como deficiência intelectual, o pedido de tempo extra só é deferido quando há avaliação individual demonstrando prejuízo funcional relevante. Por isso, cada caso deve ser analisado de forma específica, respeitando critérios técnicos, legais e éticos, evitando tanto a negação injusta quanto a concessão sem fundamento clínico adequado.

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Dra. Fabíola Chagas
Psicólogo
União Da Vitoria
Que eu saiba, não automaticamente, pois Funcionamento Intelectual Limítrofe (FIL, QI 70-85) não é classificado como Deficiência Intelectual (DI) pela legislação brasileira, que exige QI ≤70 + déficits adaptativos. PcD tem direito garantido a tempo adicional (50-100%) em concursos via laudo médico. Sugiro consultar um advogado.

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