Tenho perda auditiva unilateral e permanente no ouvido esquerdo devido ao CID H71, com média de 68,7
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Tenho perda auditiva unilateral e permanente no ouvido esquerdo devido ao CID H71, com média de 68,75dB nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. Nessa situação, posso ser enquadrado como Pessoa com Deficiência (PcD) conforme a legislação vigente?
Ola, sim, a partir dezembro de 2023 pessoas com perda auditiva unilateral com limiares de 41 dB ou mais nas frequencias de 500, 1000, 2000 e 3000 Hz são enquadradas como deficiente (PCD)
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Bom dia!
A legislação brasileira (Lei nº 14.768/2023) passou a reconhecer como deficiência auditiva tanto a perda auditiva bilateral (41 dB ou mais de média nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz) quanto a surdez unilateral total (perda completa em um ouvido).
No seu caso, a perda auditiva é unilateral e parcial (mesmo sendo de grau severo, com média de 68,75 dB), portanto não se enquadra como deficiência auditiva de acordo com a legislação federal. Esse reconhecimento legal para PcD só se aplica quando há perda bilateral dentro do critério ou surdez unilateral total.
Se houver dúvida quanto à classificação da sua perda (parcial x total), o ideal é revisar sua audiometria com um(a) otorrinolaringologista.
A legislação brasileira (Lei nº 14.768/2023) passou a reconhecer como deficiência auditiva tanto a perda auditiva bilateral (41 dB ou mais de média nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz) quanto a surdez unilateral total (perda completa em um ouvido).
No seu caso, a perda auditiva é unilateral e parcial (mesmo sendo de grau severo, com média de 68,75 dB), portanto não se enquadra como deficiência auditiva de acordo com a legislação federal. Esse reconhecimento legal para PcD só se aplica quando há perda bilateral dentro do critério ou surdez unilateral total.
Se houver dúvida quanto à classificação da sua perda (parcial x total), o ideal é revisar sua audiometria com um(a) otorrinolaringologista.
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