Num exame médico admissional, a pessoa foi dada como apta porém a meatoscopia apareceu como "impedimento"
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Num exame médico admissional, a pessoa foi dada como apta porém a meatoscopia apareceu como "impedimento" na OD. Nesse caso entendo que o médico que fez a avaliação não sabe a situação real do paciente. Ele deveria ter dado como inapto? ou está correta ele dar como apto ?
Não se deve fazer audiometria sem fazer a avaliação do ouvido ( otoscopia ) , pois rolha de cera pode alterar o resultado do exame .
Logo o médico do trabalho que solicita o exame deve avaliar as condições do conduto auditivo externo .
Se houver alteração na audiometria , deve ser avaliado pelo otorrino
Logo o médico do trabalho que solicita o exame deve avaliar as condições do conduto auditivo externo .
Se houver alteração na audiometria , deve ser avaliado pelo otorrino
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Se foi feita apenas avaliação com hustoria clínica e exame físico simples sem realização de Exames Audiológicos, está certo que o médico considerou a pessoa apta. Explica -se pelo conteúdo que um especialista pode obter usando apenas anamnese e exame físico, dos quais pôde-se concluir pela aptidão da pessoa . Quanto ao Impedimento relatado, pide se tratar da presença de cerúmen, mas que não indicou prejuízo da audição à conversação. Nada melhor do qye um bom diálogo com o médico que te examinou!
O primeiro procedimento antes de fazer uma audiometria é a realização da avaliação do conduto auditivo com o otoscópio, estando este alterado ( por exemplo rolha de cera) o paciente deve ser encaminhado para uma avaliação com o médico otorrinolaringologista.
Pois o resultado da audiometria pode dar alterado.
Pois o resultado da audiometria pode dar alterado.
Ele deveria encaminhar para o otorrinolaringologista e refazer a audiometria antes de colocar apto ou inapto.
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