Sou diagnosticada com TEA nivel 1 e TDAH tipo desatento. Falei com a psiquiatra e ela emitiu um rela

3 respostas
Sou diagnosticada com TEA nivel 1 e TDAH tipo desatento. Falei com a psiquiatra e ela emitiu um relatório medico e me falou que aquele era o laudo oficial. Porém tenho dúvidas se daria para tirar o ciptea com ele, pois está escrito "Relatório Médico." Não sei se é a mesma coisa.
Olá! Essa é uma dúvida muito comum, e é importante esclarecer: o "laudo médico" e o "relatório médico" podem ter nomes diferentes, mas o que realmente importa é o conteúdo do documento.
Para solicitar o CIPTEA o documento precisa conter informações específicas, como:
- Identificação do paciente e do médico;
- Descrição do diagnóstico (com CID);
- Detalhamento das limitações funcionais;
- Assinatura e carimbo do profissional.
Se o teu relatório tem essas informações, ele pode sim ser aceito como laudo para o CIPTEA, mesmo que o título do documento seja “Relatório Médico”. Mas se tiver dúvidas, vale conversar com a equipe que vai receber o documento, pra garantir que tudo está conforme os critérios do local onde será apresentado.

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Essa é uma dúvida bem comum, e é super importante esclarecer para que você possa acessar seus direitos sem barreiras.

O CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) exige, por norma, a apresentação de um laudo médico com informações específicas, mas muitos profissionais emitem isso com o título de “Relatório Médico”. O que importa de fato não é o título do documento, mas sim o conteúdo dele.

Para que o relatório ou laudo seja aceito para emissão do CIPTEA, ele deve conter:
Identificação completa do profissional (nome, CRM, especialidade);

Assinatura e carimbo do médico;

CID correspondente ao diagnóstico (no caso, F84.0 para TEA e F90.0 ou similar para TDAH);

Declaração clara de que a pessoa é diagnosticada com TEA;

Data atual e, de preferência, validade (alguns órgãos exigem documentos recentes, como dos últimos 6 meses);

Nome completo e CPF do paciente.
Olá!
Se o seu relatório inclui todos esses itens, é muito provável que ele seja aceito sim, mesmo com o título "Relatório Médico". O ideal é levar esse documento ao órgão responsável pela emissão do CIPTEA na sua cidade (geralmente uma secretaria municipal de saúde ou assistência social) e verificar se eles têm algum modelo ou exigência adicional.
Sim, o relatório médico fornecido pela sua psiquiatra pode ser utilizado para solicitar a CIPTEA, desde que contenha o diagnóstico de TEA, o código CID correspondente, a data de emissão, a assinatura e o número do CRM do médico. Embora o termo "laudo" seja frequentemente usado pelo público, o termo correto para documentos emitidos por médicos que acompanham o paciente é "relatório médico".

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