Casos, em que adolescentes, são encaminhados, pelo Conselho Tutelar, porém, não há responsáveis lega
Casos, em que adolescentes, são encaminhados, pelo Conselho Tutelar, porém, não há responsáveis legais, qual seria a postura da/do psicóloga/o, de acordo, com o CRF?
24 respostas
Ao lidar com esses casos, a postura do psicólogo deve seguir rigorosamente as orientações e diretrizes estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo. O psicólogo deve atuar sempre com o objetivo de proteger os direitos e o bem-estar do adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mesmo sem a presença de responsáveis legais, o psicólogo deve explicar ao adolescente, de forma clara e adequada à sua compreensão, os objetivos e os limites do atendimento, buscando o consentimento informado do mesmo na medida do possível. Nesses casos também, o adolescente fica sob responsabilidade do estado. O psicólogo também deve manter uma comunicação colaborativa com o Conselho Tutelar. O psicólogo deve relatar as necessidades e os riscos identificados durante o atendimento, sempre resguardando a privacidade do adolescente na medida do possível. O psicólogo pode sugerir ou facilitar o encaminhamento do caso para a Defensoria Pública ou outros órgãos competentes para garantir a proteção legal e os direitos do adolescente.
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Olá. Depende, sua pergunta é bastante abrangente, mas em todo e qualquer atendimento o psicólogo deve seguir as leis e normas do código de ética profissional, pois ele baliza a forma como a gente deve agir, visando o bem-estar do dos pacientes e respeitando os princípios éticos da profissão, isso inclui trabalhar de forma conjunta e colaborativa com os órgãos que também estiverem atuando no caso, sem deixar de lado a confidencialidade (o sigilo das sessões é algo que devemos prezar ao máximo, excesso em casos que coloque em risco o paciente ou outras pessoas), autonomia e dignidade do paciente. Espero ter ajudado, estou á disposição!
Olá. O psicólogo vinculado ao Conselho Tutelar atenderá o adolescente visando auxiliá-lo a vivenciar seu momento atual, seja na adpatação em uma instituição legal, seja na elaboração desse afastamento da família e tratamento de todas as situações que possam ter ocorrido nesse contexto. Para responder sua pergunta de forma mais específica, no entanto seria importante compreender melhor o caso.
Quando uma pessoa que não tem a capacidade para se cuidar, ou apresenta comportamentos antissociais e não tem familiares ou alguém capaz que possa se responsabilizar por ela, o estado se torna o responsável. Será importante encaminhar essa pessoa para instituições de abrigo que tenha assistencia social e que se responsabilize por essa pessoa. Você pode encontrar esses tipos de organizações pela internet. Um abraço, Lea
A postura da/o psicóloga/o em casos onde adolescentes são encaminhados pelo Conselho Tutelar, mas não possuem responsáveis legais, deve seguir as diretrizes éticas e técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Conforme o Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o, as principais ações a serem consideradas incluem: Atendimento Prioritário e Urgente devendo garantir que o adolescente receba atendimento psicológico prioritário e urgente, respeitando sua condição de vulnerabilidade. Proteção Integral e Direitos Humanos, o psicólogo deve assegurar a proteção integral dos direitos do adolescente, agindo em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as diretrizes de direitos humanos. Sigilo Profissional e Confidencialidade, é necessário manter a confidencialidade das informações obtidas durante o atendimento, salvo em situações em que o sigilo possa colocar em risco a integridade física ou psicológica do adolescente. Encaminhamento para Rede de Proteção, o psicólogo deve acionar e articular com a rede de proteção social, incluindo serviços de assistência social, saúde, educação e justiça, para garantir que o adolescente tenha o suporte necessário, casa haja situações de risco ou violações de direitos, o psicólogo deve notificar as autoridades competentes e elaborar relatórios que auxiliem na tomada de decisões pelos órgãos de proteção e justiça. Em relação ao respeito à autonomia e protagonismo, é importante respeitar a autonomia do adolescente, ouvindo suas necessidades e garantindo que ele participe ativamente das decisões que o afetam. Orientação e Acompanhamento, deve-se orientar o adolescente sobre seus direitos e os serviços disponíveis, proporcionando acompanhamento contínuo até que a situação de ausência de responsáveis legais seja resolvida. Seguir essas diretrizes garante que o psicólogo atue de maneira ética e profissional, promovendo o bem-estar e a proteção dos adolescentes em situação de vulnerabilidade. Espero ter ajudado. Abraços!
O psicólogo deve seguir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os princípios ético. Caso torna se processo o juiz poderá solicitar um perito juramentado especialista em psicologia para avaliar a situação
De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicologo, a conduta adequada nesse caso seria tentar estabelecer uma escuta acolhedora com o adolescente, garantindo seu sigilo e confidenciabilidade. A psicologa, deve respeitar a autonomia do adolescente e promover um ambiente de confiança e segurança para que ele possa se expressar livremente. Alem disso, a psicologa, o deve investigar a situação familiar do adolescente, buscando identificar possíveis redes de apoio ou familiares que possuem ser contados para assumir a responsabilidade legal. Caso não seja possível encontrar algum representante legal, a psicologa deve buscar outros formas de acolhimento e proteção para o adolescente, como de acolhimento, acompanhamento do Caso junto ao Conselho Tutelar ou acionamento de outros órgãos competentes. E importante que o psicologo priorize o bem estar e a proteção do adolescente.
Olá, você perguntou sobre CRF, mas acredito que esteja se referindo ao CFP. Sempre que atendemos adolescentes precisamos entender que devemos nos pautar nas orientações do ECA. Nesse caso específico, em que o adolescentes não tem responsáveis legais a responsabilidade passa a ser do Estado. Dessa forma o trabalho deve ser orientado em conjunto com o Conselho Tutelar e com a instituição na qual o adolescente está inserido. Esses serão os órgãos responsáveis por responder pelo adolescente. Espero ter esclarecido.
Olá. Apenas o Juízo da Vara Infância e Juventude pode decidir quem será o responsável "definitivo" pela guarda ou tutela, suspensão ou a destituição do pátrio poder familiar do adolescente. Até que isso seja decidido, fica sob responsabilidade do Estado, ou seja no caso que você trouxe o Conselho Tutelar tem a responsabilidade e competência para encaminhar e acompanhar este adolescente as medidas protetivas previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), que nos casos graves seria para a instituição de acolhimento. Ao receber o adolescente na instituição de abrigo, o psicólogo deve oferecer um espaço seguro de acolhimento e assegurar os direitos do adolescente, uma vez que ele se encontra em situação de vulnerabilidade e risco social. O psicólogo participará de todo processo inicial de acolhida como acompanhamento do caso junto o assistente social e equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, no âmbito individual e busca pela rede familiar. Agora se o encaminhamento do Conselho Tutelar for para a psicoterapia, o psicólogo clínico deverá ter ciência da necessidade do trabalho multiprofissional e se comprometer a identificar a demanda emergencial do adolescente para auxiliá-lo de forma assertiva na situação problema. O trabalho do psicólogo nos abrigo é diferente do campo de atuação do psicólogo clínico, que também difere psicólogo judiciário. Mas todos se complementam, é comum em casos de adolescente em situação de vulnerabilidade ser atendido por toda esta rede. Qualquer dúvida, estou à disposição.
Olá, nesse caso o psicólogo deverá fazer a acolhida do adolescente e escuta profissional. Porém o responsável é o estado que a partir do juíz ou promotor da vara infantil pode nomear um responsável pelo adolescente que dará continuidade nos atendimentos conforme o Estatuto da criança e adolescente (ECA). E cumprindo os princípios éticos do CRP que é o Conselho Regional de Psicologia. Aparecida Arcos - MG.
A postura do psicólogo diante de casos em que adolescentes são encaminhados pelo Conselho Tutelar sem a presença de responsáveis legais deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo e as normas do Conselho Federal de Psicologia (CFP). O psicólogo deve acolher o adolescente com empatia, garantindo um ambiente seguro e acolhedor para que ele possa se expressar livremente. A escuta deve ser atenta e sem julgamentos, buscando compreender as necessidades e dificuldades do adolescente. É fundamental respeitar a autonomia e a dignidade do adolescente. Mesmo sem a presença de responsáveis legais, o psicólogo deve tratar o adolescente com respeito, considerando seus direitos e sua capacidade de participar das decisões sobre sua própria vida. O sigilo é um princípio ético essencial na atuação do psicólogo. No entanto, em casos onde há risco iminente à integridade física ou psicológica do adolescente, o psicólogo deve agir para proteger a vida e a saúde do menor, podendo compartilhar informações sigilosas com outras autoridades competentes, conforme previsto no Código de Ética. O psicólogo deve atuar em articulação com a rede de proteção, que inclui serviços de assistência social, saúde, educação e justiça. É importante informar o Conselho Tutelar e outras autoridades competentes sobre a situação do adolescente, para que medidas de proteção e assistência sejam tomadas. É crucial realizar os encaminhamentos necessários para garantir que o adolescente receba o suporte adequado. Isso pode incluir a busca por familiares ou responsáveis legais, encaminhamento para serviços de proteção e assistência social, ou até mesmo a requisição de medidas judiciais para a proteção do adolescente. O psicólogo deve manter registros detalhados das consultas e das intervenções realizadas. Os relatórios devem ser objetivos, claros e completos, servindo como documentos importantes para fundamentar as ações de proteção e assistência ao adolescente. O psicólogo deve agir sempre em conformidade com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, que orienta a prática da psicologia com base nos princípios de respeito, dignidade, responsabilidade e compromisso com a promoção da saúde e do bem-estar do indivíduo. Ao seguir essas diretrizes, o psicólogo garante uma atuação ética, responsável e comprometida com a proteção e o desenvolvimento integral do adolescente, mesmo na ausência de responsáveis legais.
A postura da/o psicóloga/o deve ser sempre pautada pela promoção e defesa dos direitos do adolescente, agindo com ética, responsabilidade e compromisso social.
Todo o psicólogo deve seguir os ordenamentos legais, pois os direitos do adolescente devem ser preservados.
Quando adolescentes são encaminhados pelo Conselho Tutelar e não possuem responsáveis legais, a atuação do psicólogo deve ser pautada por uma série de diretrizes éticas e legais. O Código de Ética Profissional do Psicólogo, sob orientação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), oferece algumas bases importantes para a conduta nessa situação. Primeiramente, é essencial garantir a proteção e o bem-estar do adolescente. Isso envolve a observância dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme estipulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O psicólogo deve assegurar que o adolescente seja tratado com respeito, dignidade e, acima de tudo, que seu melhor interesse seja sempre considerado. Em casos onde não há responsáveis legais, o psicólogo também deve trabalhar em colaboração com outras instituições e profissionais envolvidos, como o próprio Conselho Tutelar, assistentes sociais e o sistema de justiça. O objetivo é buscar a melhor solução para a situação do adolescente, que pode incluir a busca por um responsável legal ou a colocação em um ambiente seguro, como lares adotivos ou instituições de cuidado. Confidencialidade é outro ponto crucial. O psicólogo deve manter a privacidade das informações compartilhadas pelo adolescente, exceto quando a divulgação dessas informações for necessária para proteger o bem-estar do jovem ou por exigência legal. Além disso, o psicólogo deve adotar uma postura de escuta ativa, oferecendo um espaço seguro para que o adolescente possa expressar seus sentimentos e preocupações. O apoio psicológico é vital para ajudar o adolescente a lidar com a complexidade emocional que pode acompanhar a ausência de um responsável legal, bem como as incertezas sobre seu futuro. Por fim, é importante que o psicólogo esteja consciente de suas próprias competências e limites profissionais. Caso seja necessário, deve-se encaminhar o adolescente para outros serviços ou profissionais especializados, garantindo assim a continuidade e a adequação do cuidado. A ética profissional exige que o psicólogo atue dentro dos limites de sua qualificação e sempre em benefício do cliente.
Olá, casos como este irão demandar a atuação e articulação da rede de proteção a criança e adolescente, envolvendo dispositivos como CREAS, abrigos e lares temporários, serviços de saúde e conselho tutelar.
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Não posso usar de achismo, preciso realizar uma avaliação mais criteriosa e aplicar alguns testes psicológicos . Só depois de uma anamnese bem feita posso lhe da um parecer. No seu caso é recomendável que faça terapia. Estou a disposição! Caso queira agendar é só clicar em agendar uma visita.
Quando adolescentes são encaminhados ao psicólogo pelo Conselho Tutelar e não há responsáveis legais, a postura do psicólogo deve ser pautada pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (CRF) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O psicólogo, nesse caso, deve: 1. **Garantir os direitos do adolescente**: Atuar para assegurar os direitos do adolescente, conforme garantido pelo ECA, em um ambiente seguro e acolhedor. 2. **Respeitar a confidencialidade**: O psicólogo deve manter a confidencialidade das informações, exceto em situações onde o adolescente possa estar em risco de dano grave, quando o sigilo pode ser quebrado para proteger a integridade física e psicológica da pessoa. 3. **Trabalhar com a rede de apoio**: Embora o adolescente não tenha responsáveis legais, é importante envolver outras instâncias de apoio, como a equipe do Conselho Tutelar, assistência social, e outros serviços que possam colaborar para o bem-estar do adolescente. 4. **Oferecer orientação adequada**: O psicólogo deve atuar de forma ética, oferecendo apoio emocional, diagnóstico e, quando necessário, encaminhamentos para outros serviços, como serviços de saúde mental e assistência social. 5. **Responsabilidade e compromisso ético**: Manter a postura de respeito e compromisso com os direitos humanos, independentemente das condições familiares ou legais do adolescente.
boa tarde Neste caso o responsável legal ou a instituição na qual ele está. Crianças têm que ter um cuidador responsável, afinal, ainda é menor de idade. Espero ter ajudado
Se não há responsável legal, o conselho tutelar vai encaminhar para uma Unidade de Acolhimento Institucional, e o adolescente terá um responsável legal, que normalmente é o presidente da instituição. Nesse caso, ele pode ser acompanhado por um profissional de psicologia com autorização do seu guardião provisório, que no caso o presidente da Unidade de Acolhimento Institucional.
No caso de adolescentes encaminhados pelo Conselho Tutelar, mas sem responsáveis legais disponíveis, o psicólogo deve seguir os princípios éticos e legais estabelecidos pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (CRF) e pela legislação vigente. A postura do psicólogo nesse cenário deve ser a de garantir o atendimento integral ao adolescente, considerando sua saúde mental e emocional, sempre respeitando seus direitos e dignidade. Primeiramente, o psicólogo deve assegurar que o atendimento seja conduzido com o devido consentimento do adolescente, levando em conta sua capacidade de compreensão, além de se atentar ao contexto familiar ou de acolhimento em que ele se encontra. Quando não há responsáveis legais, o psicólogo deve buscar o envolvimento de autoridades competentes, como o Conselho Tutelar e outras entidades de proteção, para garantir que o adolescente receba a devida orientação e apoio. Além disso, o psicólogo deve manter o sigilo profissional, exceto quando houver risco à integridade do atendido ou de outros. Caso haja necessidade de ações adicionais, como encaminhamentos para órgãos de acolhimento ou para outras terapias, o psicólogo deve colaborar com os órgãos responsáveis, sempre considerando o melhor interesse do adolescente e a ética profissional. A postura do psicólogo deve ser pautada no compromisso com o bem-estar do atendido, atuando de forma diligente e responsável, dentro dos limites legais e éticos. Levi Wenceslau – CRP 03/14355
Quando um adolescente é encaminhado pelo Conselho Tutelar, o psicólogo deve seguir as diretrizes do Código de Ética do Psicólogo, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das orientações do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A postura do psicólogo nesses casos é de garantia dos direitos, se não houver responsáveis legais, o adolescente pode ser encaminhado para serviços de acolhimento institucional (abrigo ou família acolhedora), conforme determinação do Conselho Tutelar ou da Vara da Infância e Juventude. O psicólogo pode sugerir a inclusão do adolescente em programas de assistência social, saúde mental ou educação, conforme a necessidade. Em resumo, o psicólogo deve atuar em conjunto com a rede de proteção, garantindo a integridade do adolescente, respeitando princípios éticos e assegurando seu direito à proteção e ao atendimento psicológico adequado.
Em casos em que adolescentes são encaminhados pelo Conselho Tutelar e não há responsáveis legais presentes, o psicólogo deve atuar com base no que determina o Código de Ética Profissional do Psicólogo e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). A postura adequada é: - Priorizar a proteção integral e o melhor interesse do adolescente, conforme preconiza o ECA. Atender o adolescente, assegurando a escuta qualificada, mesmo sem a presença imediata do responsável legal, especialmente em situações de vulnerabilidade e urgência. - Comunicar formalmente ao Conselho Tutelar qualquer necessidade de autorização específica para continuidade de procedimentos terapêuticos, de acordo com a situação apresentada. - Documentar cuidadosamente o atendimento, registrando as circunstâncias do encaminhamento e as providências tomadas. - Manter o sigilo profissional, rompendo-o apenas nos casos previstos em lei (quando houver risco à vida ou violação de direitos). - Atuar em articulação com a rede de proteção (Conselho Tutelar, Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e abrigo, se houver) sempre que necessário. O psicólogo é corresponsável pela garantia dos direitos do adolescente, devendo sempre fundamentar sua atuação na ética, no respeito à dignidade e na promoção da autonomia progressiva do jovem.
Em situações como essa, em que adolescentes são encaminhados pelo Conselho Tutelar e não há responsáveis legais presentes, o psicólogo deve seguir as orientações do Código de Ética Profissional do Psicólogo e as normativas do CFP (Conselho Federal de Psicologia). O Código de Ética deixa claro que a prioridade é a proteção dos direitos da criança e do adolescente, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento e sua vulnerabilidade (em consonância com o ECA — Estatuto da Criança e do Adolescente). Nesses casos, é importante: Atender o adolescente com acolhimento, escuta qualificada e sigilo, dentro dos limites legais. Registrar a situação de ausência de responsáveis legais no prontuário, para resguardar o trabalho. Manter comunicação com o Conselho Tutelar (que exerce função de proteção e representação dos direitos do menor) e com a rede de proteção social do município para articular a presença de um responsável legal ou representante institucional (como um servidor do abrigo, se for o caso). Sempre garantir que o atendimento psicológico respeite a autonomia progressiva do adolescente, mas também esteja alinhado com os princípios de proteção integral. O psicólogo deve também zelar para que não haja violação dos direitos humanos e, quando necessário, orientar a rede para providenciar medidas protetivas adequadas ao caso.
Todo o conteúdo, em particular perguntas e respostas, é de caráter informativo e em nenhum caso pode substituir um diagnóstico médico.















