Como manejar conflitos gerados por quebras de contrato (atrasos e faltas)?

3 respostas
Como manejar conflitos gerados por quebras de contrato (atrasos e faltas)?
 Thais Alvim
Psicólogo, Psicanalista
Itajaí
Quebras de contrato, como atrasos e faltas, devem ser manejadas com clareza, firmeza e postura profissional. É importante retomar o acordo terapêutico estabelecido desde o início, lembrando que essas regras não existem como punição, mas como parte da organização do processo e do cuidado com o vínculo. Quando o terapeuta mantém consistência nessas combinações, transmite seriedade, previsibilidade e segurança ao paciente.

Ao mesmo tempo, a comunicação precisa ser respeitosa e sem tom moralizante. A ideia não é punir, mas preservar o espaço terapêutico. Quando há repetição de atrasos ou faltas, o terapeuta pode também explorar o que está acontecendo, compreendendo se existem dificuldades práticas, ambivalências em relação ao processo ou resistências que estejam interferindo na continuidade.

Manter limites claros, sem flexibilizações constantes, fortalece o vínculo de confiança, pois o paciente percebe que existe uma estrutura estável e profissional. Assim, o manejo das quebras de contrato deixa de ser apenas administrativo e passa a contribuir para a construção de um processo terapêutico mais consistente e comprometido.

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Conflitos por atrasos ou faltas precisam ser tratados com clareza e consistência, retomando os acordos estabelecidos desde o início. Ao mesmo tempo, é importante compreender o contexto, sem deixar de manter os limites, para que o vínculo não se desorganize.
 Valéria Rezende
Psicólogo, Psicanalista
Volta Redonda
O manejo de quebras de contrato no atendimento ao paciente borderline — como faltas, atrasos e inadimplência — exige que o terapeuta encare esses episódios não como mera insubordinação, mas como comportamentos interferentes na terapia e expressões diretas da desregulação do paciente. Para isso, o enquadre clínico deve ser estabelecido de forma explícita e contratual desde a primeira sessão. Quando os limites acordados são rompidos, o profissional deve adotar uma postura dialética: manter firmemente as consequências previstas (como a cobrança da sessão faltante e o término do atendimento no horário britânico em caso de atraso), enquanto valida o sofrimento e a intensidade do momento que o paciente atravessa.
​Ao invés de aplicar punições ou ignorar o ocorrido, o especialista deve utilizar a quebra de contrato como material clínico rico, realizando uma análise funcional do comportamento. É preciso investigar conjuntamente o que motivou o ato: se o sumiço foi uma esquiva emocional após um encontro difícil, se o atraso crônico reflete um teste inconsciente para avaliar a resiliência do vínculo, ou se a retenção do pagamento funciona como uma manifestação passivo-agressiva de insatisfação. Essa abordagem remove o tom de julgamento e transforma o erro em uma oportunidade prática para trabalhar a tolerância ao mal-estar e reassegurar a estabilidade da relação terapêutica.
​Por fim, o terapeuta deve monitorar atentamente suas próprias reações contratransferenciais para não agir com rigidez defensiva ou com uma flexibilidade excessiva que reforce o padrão disfuncional. Manter o protocolo de comunicação claro nos momentos de ausência impede que o paciente entre em uma espiral de vergonha e abandone o tratamento de vez. Sustentar os limites do setting com firmeza afetuosa ensina ao paciente que a relação é segura o suficiente para resistir às suas crises, servindo como um modelo crucial para que ele aprenda a desenvolver responsabilidade e eficácia em seus vínculos externos.

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