Por favor, qual o tempo de carência para o INSS em relação à aposentadoria por Transtorno Bipolar?
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Por favor, qual o tempo de carência para o INSS em relação à aposentadoria por Transtorno Bipolar?
Tenho 56 anos e 21 de funcionarismo público.
Tenho 56 anos e 21 de funcionarismo público.
Boa tarde!
Não há tempo certo para que um paciente com Transtorno Bipolar seja aposentado por invalidez.
Cada caso é diferente e deve ser avaliado minuciosamente pelo médico perito do INSS com auxílio da documentação médica apresentada por você (atestados, receitas, relatórios e cópia de prontuários).
Como se trata de um transtorno cíclico (períodos de mania, de depressão e de eutimia - normalidade do humor), muitos pacientes não são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, não fazendo jus à aposentadoria, apenas a períodos de auxílio doença. Apesar disso, em casos de maior gravidade, ocorre a indicação da aposentadoria.
Se você for contribuinte (previdência do INSS) há mais de 12 meses e o departamento de perícias do INSS considerar que você está incapaz total e definitivamente para o trabalho devido ao transtorno mental, incorre a aposentadoria por invalidez.
Não há tempo certo para que um paciente com Transtorno Bipolar seja aposentado por invalidez.
Cada caso é diferente e deve ser avaliado minuciosamente pelo médico perito do INSS com auxílio da documentação médica apresentada por você (atestados, receitas, relatórios e cópia de prontuários).
Como se trata de um transtorno cíclico (períodos de mania, de depressão e de eutimia - normalidade do humor), muitos pacientes não são considerados incapazes definitivamente para o trabalho, não fazendo jus à aposentadoria, apenas a períodos de auxílio doença. Apesar disso, em casos de maior gravidade, ocorre a indicação da aposentadoria.
Se você for contribuinte (previdência do INSS) há mais de 12 meses e o departamento de perícias do INSS considerar que você está incapaz total e definitivamente para o trabalho devido ao transtorno mental, incorre a aposentadoria por invalidez.
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Somente o perito do INSS vai decidir quando vai ou não poder aposentar-se por invalidez. Não existe tempo de carência e sim gravidade da patologia. Um abraço.
Olá tudo bem ? Espero que sua aposentadoria já tenha saído.
Mas respondendo sua pergunta a carência é de um ano de pagamento ( você já tem 21 anos) . Sendo assim você já tem inscrição no INSS antes de 1998, e o que a lei diz que inscritos antes de 1998 e que tenha idade mínima de 48 anos para mulher e 53 para homem e que tenha mais de 15 anos de contribuição tem direito a aposentadoria especial. Caso o médico do INSS não entenda que você possa ser enquadrada nessa regra. Então você precisará de no mínimo 25 anos de contribuição. Mas toda essa regra pode não ser necessária caso médico do INSS entenda que você não tem mais condições de trabalhar e conceder logo sua aposentadoria devido a doença .
Espero ter ajudado e saúde na cabeça
Mas respondendo sua pergunta a carência é de um ano de pagamento ( você já tem 21 anos) . Sendo assim você já tem inscrição no INSS antes de 1998, e o que a lei diz que inscritos antes de 1998 e que tenha idade mínima de 48 anos para mulher e 53 para homem e que tenha mais de 15 anos de contribuição tem direito a aposentadoria especial. Caso o médico do INSS não entenda que você possa ser enquadrada nessa regra. Então você precisará de no mínimo 25 anos de contribuição. Mas toda essa regra pode não ser necessária caso médico do INSS entenda que você não tem mais condições de trabalhar e conceder logo sua aposentadoria devido a doença .
Espero ter ajudado e saúde na cabeça
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