Uma pessoa que nao sai de casa a mais de 3 anos nem mesmo no quintal e recusa tratamento, apresenta
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Uma pessoa que nao sai de casa a mais de 3 anos nem mesmo no quintal e recusa tratamento, apresenta quadro grave de depressao e fobial social, pode ser internado compulsoriamente?
Olá! Na verdade existem três tipos de internação: 1- voluntária, 2-involuntária e 3- compulsória. Na primeira o paciente encaminha-se sozinho para o tratamento. Na segunda ele necessita de um laudo (encaminhamento) do médico que o acompanha e recomenda a internação, junto com uma carta do familiar autorizando a remoção do paciente à clinica, hospital etc, além de este estabelecimento ter a obrigação de informar ao Ministério Público num prazo de até 72 horas sobre sua ida ao local para tratamento. Neste caso o paciente somente poderá ficar na instituição de saúde por um período de 45 a 60 dias, no máximo, na condição de involuntário. Já a internação compulsória é solicitada por um juíz de justiça da comarca da cidade. Creio que o recomendável seja a internação involuntária neste caso.
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A internação compulsória a cada dia é menos recomendada, exceto em casos em que o paciente se coloca em grave risco ou a terceiros. Atualmente, existem na Rede Pública, serviços substitutivos à internação (CAPs, CERSAMs, ambulatórios) onde os casos que envolvem questões psíquicas mais sérias podem ser tratados. Geralmente, há uma equipe multidisciplinar (médicos, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudiólogos, enfermeiros, auxiliares, ... ) que cuida em conjunto daquele que apresenta o sofrimento psíquico. Os resultados costumam ser muito bons, dependendo da gravidade de cada caso.
O ideal é que o paciente não seja internado contra a sua vontade, até porque o tratamento só vai surtir efeito, de fato, se a pessoa tiver o desejo de se tratar. Infelizmente, por mais difícil que seja para nós vermos um ente querido em uma situação dessas, não há muito o que fazer quando a pessoa não reconhece que precisa de tratamento. Os remédios que podem ser compulsoriamente ministrados podem até atuar amenizando os sintomas, mas normalmente quando não há acompanhamento psicológico o tratamento medicamentoso não surte efeitos muito significativos. O que pode ser feito é tentar convencer a pessoa a receber um profissional em casa, já que ela se recusa a sair.
Acredito, também, que o melhor nesse caso é conversar com a pessoa, e convencê-la a aceitar a visita de um psicólogo em casa para que ela comece a falar sobre essas questões em um tratamento domiciliar. Converse com um profissional que faça esse tipo de atendimento, assim você poderá explicar um pouco mais sobre a situação.
Primeiramente, os quadros que você citou já foram diagnosticados por por um psiquiatra? Há a possibilidade de uma visita domiciliar para conversar com ele? Se o diagnostico já foi dado importante o uso da medicação juntamente com o acompanhamento psicoterapeutico
Boa sorte!
Boa sorte!
Como já explicado pelos outros profissionais, existe a possibilidade da internação compulsória. Não sei se já ocorreram essas tentativas, mas vale a pena tentar um acompanhamento domiciliar, já que em muitos casos a saída de casa pode ser um dos pontos a ser cuidado, ou há a possibilidade também do atendimento online, onde ele pode realizar da própria casa. Verifique se de repente essas outras alternativas são validas e viáveis. Como mencionaram anteriormente, a adesão do paciente ao tratamento irá contribuir para o processo terapêutico.
Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica:
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Neste caso o paciente está com prejuízo de julgamento. Logo, ele precisa de alguém que o interne até para proteção da vida. Comunique o CAPS III ou ESF.
I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário;
II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e
III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Neste caso o paciente está com prejuízo de julgamento. Logo, ele precisa de alguém que o interne até para proteção da vida. Comunique o CAPS III ou ESF.
Olá, recomendo o atendimento domiciliar de um psiquiatra para que seja feita uma avaliação. A internação é uma providência extrema que deve ser decidida com bastante critério.
Olá. Antes de optar por alguma das formas de internação (voluntária, involuntária ou compulsória), recomendo que se tente intervenções domiciliares. Alguns psiquiatras e psicólogos oferecem esse serviço, mas você também pode buscar por um acompanhante terapêutico. Alguns casos mostram uma melhora significativa com a visita desses profissionais, uma vez que eles representam uma nova chance de vinculação social e, aos poucos, podem incentivar o paciente a se relacionar melhor com o mundo para além de sua casa.
...possivelmente um AT possa iniciar algum processo terapêutico.
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