Olá, Preciso saber se uma pessoa com Transtorno Esquizoafetivo tem direito àLei de cotas de deficiên

22 respostas
Olá, Preciso saber se uma pessoa com Transtorno Esquizoafetivo tem direito àLei de cotas de deficiência na faculdade.
Bom dia, acredito que os transtornos tratáveis com psicoterapia não entram nas cotas de deficiência físicas, a não ser que esse transtorno esteja associado a uma dificuldade física. De qualquer forma é importante consultar um psiquiatra, ele apos a avaliação pode te encaminhar ou não para o INSS, órgão que atesta juridicamente se a pessoa tem a deficiência ou não e, consequentemente o direito as cotas.

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Acredito que um advogado possa te orientar melhor nesses casos. Cursos de faculdade que possuem o curso de direito têm serviço gratuito para atender a população. Busque se informar. Atenciosamente.
Olá! Em relação ao direito às cotas, acredito que seja necessário consultar um advogado. Talvez seja preciso realizar perícia para saber se o caso em questão pode participar da política de cotas. Um abraço!
Olá!
Você já consultou um advogado ? Poderá também se dirigir a alguma faculdade e lá mesmo tirar suas dúvidas quanto à essa questão.
Imagino sua preocupação bastante justa. Não deixe de procurar seus direitos.
Sem prejuízo sobre a necessidade você consultar um advogado ou advogada, vale destacar algumas informações. Desde 2009, incorporamos à legislação brasileira, a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Essa legislação, que tem status de Emenda Constitucional - portanto, acima de todas outras legislações ordinárias do nosso país -, redimensiona a compreensão sobre o conceito de deficiência. Nessa legislação, ela define que pessoas com deficiência são aquelas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Não é à toa que se distingue a definição de mental e intelectual. Internacionalmente, a deficiência mental é compreendida como deficiência psicossocial, de modo que todos os transtornos mentais estão nesse grande "guarda-chuva" da deficiência mental. Qualquer direito relacionado à pessoa com deficiência, portanto, também leva em consideração os transtornos mentais, pois eles, segundo a Convenção, são compreendidos como deficiência. Para concessão de benefícios, o foco não é a patologia em si, mas os impedimentos de longo prazo, associado às barreiras (do meio), que, por ventura, obstruam a participação da pessoa com deficiência (seja física, mental, intelectual ou sensorial) de maneira plena e efetiva na sociedade em igualdade com as demais pessoas. Em resumo: depois da Convenção, a deficiência não é observada somente como um elemento do corpo do sujeito, mas, fundamentalmente, a partir da interação dele com o meio. De toda forma, vale a busca por um advogado ou advogada para esclarecer sua dúvida jurídica, que levará em consideração sua espeficidade.
Olá!
Acredito que o primeiro passo seria entrar em contato com a faculdade em questão, possivelmente saberão te orientar; mas se o caso for uma seleção, por exemplo de mestrado ou doutorado é Importante analisar detalhadamente o edital, que certamente apresentará a lista das pessoas que podem concorrer nessa modalidade.
Boa sorte!
Não. Doença não é deficienciência. E seu caso me parece um caso típico de ganho secundário. Procure tratamento e estude.
Em relação a faculdade seria interessante você consultar um advogado e ver como se aplica este procedimento em instituições educacionais. Que deve ter prática diferente em comparação às contratações de pcd em empresas.
Olá bom dia!
O ideal é procurar um advogado,para que possa lhe passar as informações com mais clareza.
É importante vc verificar nos editais de abertura de vagas das faculdades, lá eles descrevem os casos em que as cotas são destinadas. Na dúvida procure um advogado que poderá melhor lhe orientar.
Olá, aconselho procurar um advogado especializado no assunto.
Quem poderá responder a isso é um advogado. Há uma clivagem entre Deficiência Física e Mental, esta última, não contemplada por direitos especiais.
O ideal seria consultar um advogado que entenda desse tema. Os transtornos mentais poderiam entrar em inclusão social, serviços especiais , mas nao creio que em cotas. Se informe,
Surgiro procurar a instituição de ensino para esclarecer dúvidas e um advogado.
Sim!!!! esquizofrenia é considerada alienação mental. O artigo 5 da lei 7.713/1988 descreve claramente a esquizofrenia como um quadro clássico de alienação mental. Sendo assim esse paciente tem vários benefícios. O desconto no valor da passagem aérea para quem sofre de alienação mental.
Espero ter ajudado em sua dúvida.
Olá, bom dia

Penso que a situação requer parecer de profissionais que possam se envolver nessa temática. Assim, o parecer atualizado de uma/a psiquiatra é fundamental, porque o laudo irá nortear e subsidiar o/a advogado/a. A situação requer busca e luta e tanto o/a psiquiatra quanto o/a advogado/a irão encontrar a resposta necessária ao seu caso. Existe uma linha muito tênue entre doença e deficiência; mas, a legislação sempre oferece possibilidades, que somente advogado/a poderá observar e atuar. Espero ter contribuído de alguma forma. Não desista.
Olá, como vai? Qualquer dificuldade na área de saúde mental deve ser encarada não como uma deficiência, mas algo a ser acompanhado psicoterapeuticamente e com medicações neurolépticas, podendo o indivíduo resgatar, melhorar, aproveitar seu potencial e ter plena vida social. Claro que as variações dependem da história e condições de cada um. O sistema de cotas é uma política social com vários questionamentos. Ela prevê vagas para deficiência física. Os transtornos mentais não são encarados dessa forma. Procure investir em uma boa psicoterapia para você e disputar suas chances em condições de igualdade. Boa sorte. Um abraço. Eneida von Eckhardt
Olá! Transtorno de personalidade esquizoafetivo não é deficiência. Trata-se de uma disfunção na maneira de lidar com as situações do dia a dia. Esse transtorno não causa prejuízos cognitivos ou físicos que justifiquem sua inclusão nas cotas para deficientes.
Acredito que não. Como já disseram, o Transtorno de personalidade esquizoafetivo não é deficiência. Esse diagnóstico não te limita, é apenas um norte pra melhor forma de tratamento. Você não precisa de atalhos pra conquistar seus objetivos, mas sim de acompanhamento com bons profissionais de saúde mental. E claro, estude, que você é capaz de alcançar aquilo que deseja.
Não trata-se de deficiência fisica e sim de patologia na àrea psiquiátrica. com tratamento continuado com medico e psicólogo é possível estudar com muita qualidade e desenvolvimento. acredite e você e siga seus objetivos de crescimento e qualidade na saúde mental. Trate-se para a sua saúde mental, vida e manutenção de suas metas que me parecem muito boas.
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Olá. Sugiro que oriente essa pessoa, a quem você se refere, entrar em contato com o setor responsável na universidade, para orientações.
Ainda que ela se encaixe em algum benefício, considero necessária uma consulta psiquiátrica e/ou psicológica, para melhorias em prol da saúde mental, e da qualidade dos estudos e da vida em geral.
Eu como psicólogo não sei te responder, sugiro que você se dirija à faculdade e se necessário até consulte um advogado para ter uma maior assertividade.

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