Transtorno delirante persistente torna a pessoa inimputável?
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Transtorno delirante persistente torna a pessoa inimputável?
Sim. Trata-se de um quadro psicótico grave que altera o juízo de realidade dos pacientes acometidos por esse transtorno. Alguns desses doentes podem ficar agressivos e cometer crimes mas não tem o discernimento necessário para serem responsabilizados pelos seus atos que contrariam os dispositivos jurídicos do código penal. São, portanto, inimputáveis, mas em casos de perpetração de crimes graves devem ser privados da liberdade, recolhidos em casas de custódia e tratamento , outrora denominados manicômios judiciários
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O fato de ficar inimputável, como dito acima, não exclui a necessidade de tratamento psiquiátrico e psicoterapeutico. A experiência demonstra que é possível atenuar a força dos sintomas com esses tratamentos.
Olá!
Na verdade a avaliação da imputabilidade depende não só do diagnóstico, mas da gravidade deste e do crime cometido.
Um indivíduo com Transtorno Delirante Persistente apresenta delírios (geralmente persecutórios) bem estruturados. Caso ele cometa um crime relacionado a seus delírios, é possível que, em perícia psiquiátrica, ele seja considerado incapaz total ou parcialmente de entender o ato ilícito que praticou ou de se determinar em relação a esse entendimento, sendo, portanto, inimputável ou semi imputável. Nesse caso, a justiça geralmente o encaminha para tratamento compulsório.
Porém, se o ato ilícito cometido não tiver relação de causalidade com a patologia, o indivíduo é considerado imputável, ou seja, responderá penalmente pelo crime cometido mesmo sendo portador de um transtorno mental.
Na verdade a avaliação da imputabilidade depende não só do diagnóstico, mas da gravidade deste e do crime cometido.
Um indivíduo com Transtorno Delirante Persistente apresenta delírios (geralmente persecutórios) bem estruturados. Caso ele cometa um crime relacionado a seus delírios, é possível que, em perícia psiquiátrica, ele seja considerado incapaz total ou parcialmente de entender o ato ilícito que praticou ou de se determinar em relação a esse entendimento, sendo, portanto, inimputável ou semi imputável. Nesse caso, a justiça geralmente o encaminha para tratamento compulsório.
Porém, se o ato ilícito cometido não tiver relação de causalidade com a patologia, o indivíduo é considerado imputável, ou seja, responderá penalmente pelo crime cometido mesmo sendo portador de um transtorno mental.
Ter transtorno delirante persistente não implica necessariamente que a pessoa cometerá um crime. Sobre a pessoa ser inimputável, precisa ser avaliado a gravidade do quadro e quais prejuízos acaba apresentando em sua vida e na dos outros.
Na maioria dos casos, sim. Trata-se de um quadro psicótico grave que altera o juízo de realidade da pessoa, podendo causar danos nela propria ou em outra pessoa.
O fato de o indivíduo ter uma doença mental, como a esquizofrenia, por exemplo, não garante a inimputabilidade. É preciso correlacionar o ato criminoso à doença., por meio de perícia. Primeiro fazer o diagnóstico, depois estabelecer uma relação de causa e efeito. O laudo médico e psicológico é suporte essencial para o juiz proferir sua decisão.
O transtorno delirante caracteriza-se por delírios (crenças falsas) que persistem por no mínimo um mês. É uma alteração do juízo da realidade, e que pode levar uma pessoa a se tornar agressiva consigo ou com outros. Se a gravidade dessas agressões chegar a ser considerada crime, o portador do transtorno, poderá, apos avaliação psiquiátrica e psicológica ser considerado incapaz total ou parcialmente incapaz. Portanto, será tido como inimputavel ou parcialmente inimputavel.
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